O que é o CNES?
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema oficial do Ministério da Saúde que registra todas as unidades de saúde do país — públicas ou privadas. Ele permite o monitoramento e a gestão da rede assistencial, sendo essencial para o planejamento, financiamento e execução das ações de saúde em todas as esferas de governo.
📄 Documentos para Solicitação
Para realizar o cadastro de inclusão no CNES, é necessário realizar a entrega por meio de envelope devidamente lacrado com cola, contendo todos os documentos necessários:
- Protocolo de Entrega e Recebimento – CNES; conforme Modelo Aqui, não serão aceitas solicitações de cadastros sem este documento anexado na parte externa do envelope.
- Cópia do Alvará de Funcionamento Definitivo (vigente) Não será aceito protocolo ou alvará provisório; Consulte : Empresa Fácil
- Cópia simples do CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física — profissional liberal);
- Cópia dos Documentos do responsável técnico/legal (Ficha n° 20 e Ficha n° 21 obrigatórias):
- CPF, RG, Carteira do Conselho de Classe , Diploma ou Certificado de Especialização;
- Fichas de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES), preenchidas, assinadas e carimbadas.
Fichas de Cadastro de Estabelecimento de Saúde
📌 Baixar Pacote Completo – AQUI
Se preferir baixar as fichas individualmente, utilize os links:
| FICHAS CNES – DESCRITIVO |
| Ficha n° 01 – Módulo Básico – Dados de Identificação Principal do Estabelecimento |
| Ficha n° 02 – Módulo Básico – Dados de Endereço Complementar e Caracterização |
| Ficha n° 03 – Módulo Telessaúde |
| Ficha n° 05 – Módulo Básico – Regras de Contrato de Gestão e Metas, Regras Contratuais, Habilitações, Incentivos e Adesão a Programas e Projetos de Saúde |
| Ficha n° 06 – Módulo Conjunto – Instalações Físicas para a Assistência |
| Ficha n° 07 – Módulo Conjunto – Serviços de Apoio |
| Ficha n° 08 – Módulo Conjunto – Serviços Especializados Para cada serviço informado, devem ser verificadas as informações referentes aos equipamentos e profissionais necessários à sua execução, conforme a Tabela ServiçosxClassificaçãoxCBO (set/2025) |
| Ficha n° 12 – Módulo de Hemoterapia – Destinada apenas aos estabelecimentos que realizam Serviço de Hemoterapia |
| Ficha n° 13 – Módulo Equipamentos – Equipamentos disponíveis no estabelecimento |
| Ficha n° 14 – Módulo Equipamentos – Equipamentos disponíveis (Continuação) |
| Ficha n° 15 – Módulo Equipamentos – Equipamentos disponíveis (Continuação) |
| Ficha n° 16 – Módulo Equipamentos – Equipamentos disponíveis (Continuação) |
| Ficha n° 17 – Módulo Equipamentos – Equipamentos disponíveis (Continuação) |
| Ficha n° 18 – Módulo Cooperativa – Estabelecimentos que trabalham com cooperativas (não se refere aos profissionais cooperados) |
| Ficha n° 19 – Módulo Leitos – Destinada aos estabelecimentos hospitalares com leitos a serem informados |
| Ficha n° 20 – Módulo Cadastro de Profissional – Dados cadastrais de cada profissional vinculado ao estabelecimento |
| Ficha n° 21 – Módulo Cadastro de Profissional (Continuação Ficha n°20) |
📌 Tabelas de Auxílio:
Ficha n° 01 – Módulo Básico | Tipos de Estabelecimento
Informações Complementares:
2.6 – TIPO DE ESTABELECIMENTO/UNIDADE
| Código – Descrição | Conceito |
| 04 – POLICLINICA | Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. |
| 05 – HOSPITAL GERAL | Hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade. |
| 07 – HOSPITAL ESPECIALIZADO | Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual |
| 20 – PRONTO SOCORRO GERAL | Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação. |
| 21 – PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO | Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. |
| 22 – CONSULTORIO ISOLADO | Sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior. |
| 36 – CLINICA/CENTRO DE ESPECIALIDADE | Clínica Especializada destinada à assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro Psicossocial/Reabilitação etc..) |
| 39 – UNIDADE DE APOIO DIAGNOSE E TERAPIA (SADT ISOLADO) | Unidades isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente. |
| 42 – UNIDADE MOVEL DE NIVEL PRE HOSPITALAR NA AREA DE URGENCIA | Veículo terrestre, aéreo ou hidroviário destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré hospitalar a paciente vítima de agravos a sua saúde.(PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999). |
| 43 – FARMACIA | Estabelecimento de saúde isolado em que é feita a dispensação de medicamentos básicos/essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais / alto custo previstos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica. |
| 60 – COOPERATIVA OU EMPRESA DE CESSAO DE TRABALHADORES NA SAUDE | Unidade administrativa que disponibiliza seus profissionais cooperados para prestarem atendimento em estabelecimento de saúde. |
| 61 – CENTRO DE PARTO NORMAL – ISOLADO | Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico puerperal, conforme especificações da PT/MS 985/99. |
| 62 – HOSPITAL/DIA – ISOLADO | Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação. |
| 69 – CENTRO DE ATENCAO HEMOTERAPICA E OU HEMATOLOGICA | Estabelecimento que realiza o ciclo do sangue, deste a captação do doador, processamento, testes sorológicos, testes imunohematológicos, distribuição e transfusão de sangue de maneira total ou parcial. |
| 73 – PRONTO ATENDIMENTO | Estabelecimento autônomo não hospitalar, que integra a Rede de Atenção às Urgências e Emergências, destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços de maior complexidade. |
| 77 – SERVICO DE ATENCAO DOMICILIAR ISOLADO(HOME CARE) | Estabelecimento de saúde responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar em conformidade com a RDC/ ANVISA n° 11, de 26 de janeiro de 2006. |
| 78 – UNIDADE DE ATENCAO EM REGIME RESIDENCIAL | Estabelecimento de saúde que presta serviço de atenção em regime residencial de caráter transitório, incluída a Comunidade Terapêutica, voltado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial. |
| 84 – CENTRAL DE ABASTECIMENTO | Entende-se por Central de Abastecimento, o tipo de estabelecimento referente a unidades que apresentam como atividade principal Logística de Insumos, dentre os quais compreende-se o recebimento, armazenamento e distribuição, sem fins comerciais, para os estabelecimentos de saúde, de medicamentos, imunobiológicos, kit de diagnóstico, produtos químicos e equipamentos de controle vetorial ou produtos para a saúde. |
| 85 – CENTRO DE IMUNIZACAO | Entende-se por Centro de Imunização os estabelecimentos de saúde que apresentam como atividade principal a Imunização. |
Ficha n° 02 – Endereço Complementar e Caracterização
Informações Complementares:
5.4 ATIVIDADE ENSINO/PESQUISA
| Código – Descrição |
| 01 – Unidade Universitária |
| 02 – Unidade Escola Superior Isolada |
| 03 – Unidade Auxiliar de Ensino |
| 04 – Unidade sem Atividade de Ensino |
| 05 – Hospital de Ensino |
5.7 – FLUXO DE CLIENTELA
| Código – Descrição |
| 01 – Atendimento de demanda espontânea |
| 02 – Atendimento de demanda referenciada |
| 03 – Atendimento de demanda espontânea e Referenciada |
5.8 TURNO DE ATENDIMENTO
| Código – Descrição |
| 01 – Atendimento somente pela manhã. |
| 02 – Atendimento somente à tarde. |
| 03 – Atendimento nos turnos da manhã e à tarde. |
| 04 – Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite. |
| 05 – Atendimento com turnos intermitentes. |
| 06 – Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados) |
| 07 – Atendimento somente à noite |
Ficha nº 21 – Profissional (Continuação da Ficha nº 20)
34.4 – VÍNCULOS
- 34.4.1 – Registro no Conselho de Classe
- 34.4.2 – Órgão Emissor / UF
ÓRGÃO EMISSOR DO REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (PRINCIPAIS)
| Código – Descrição | Código – Descrição |
| 15 – CR BIOMEDICINA | 67 – CR ENGENHARIA,ARQ E AGRONOMIA |
| 17 – CR FONOAUDIOLOGIA | 69 -CR FARMACIA |
| 18 – CR BIOLOGIA | 70 -CR FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUP |
| 19 – CR EDUCACAO FISICA | 71 – CR MEDICINA |
| 23 – CR RADIOLOGIA | 72 – CR MEDICINA VETERINARIA |
| 24 – CR PEDAGOGO | 74 – CR NUTRICAO |
| 26 – CR DE TECNICOS DE RADIOLOGIA | 75 – CR ODONTOLOGIA |
| 61 – CR ADMINISTRACAO | 77 – CR PSICOLOGIA |
| 62 – CR ASSISTENCIA SOCIAL | 81 – OUTROS EMISSORES |
| 64 – CR CONTABILIDADE | 82 – DOCUMENTO ESTRANGEIRO |
| 66 – CR ENFERMAGEM | 83 – REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE – PROGRAMA MAIS MEDICOS |
- 34.4.3 – Atendimento ao SUS
| Marcar a opção a qual se enquadra o atendimento do profissional. Deverá ser informado neste campo, se o profissional atende ou não ao SUS, neste estabelecimento; |
- 34.4.4 – Vínculo ( Verificar Tabela 01 e 02 – VÍNCULO E CONCEITOS)
- 34.4.5 – Classificação Brasileira de Ocupações – CBO ( Verificar Tabela 03 – CBO)
- 34.4.6 – Carga Horária Semanal – Total da Carga Horária Semanal EM HORAS – Informar o total da carga horária semanal do profissional em horas:
| Ambulatoriais: Quando o profissional presta atendimento Ambulatorial e tem envio de Produção ao Ministério – SUS; |
| Hospitalares: Quando o profissional realiza atendimento na internação; |
| Outros: Quando o profissional realiza somente atividades administrativas e outras que não tem envio de produção ao Ministério – SUS; |
| – Exemplo: ( 20 horas Ambulatoriais – Profissional que atua 4h diárias como Médico). |
Tabela 01 – Vínculo Profissional
| VÍNCULO | TIPO | SUBTIPO | CNPJ* |
| 01 VÍNCULO EMPREGATICIO | 01 ESTATUTARIO EFETIVO | 01 SERVIDOR PRÓPRIO | N |
| 02 SERVIDOR CEDIDO | S | ||
| 02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA | 00 NÃO SE APLICA | N | |
| 01 CLT | N | ||
| 02 PRÓPRIO | N | ||
| 03 CEDIDO | S | ||
| 03 CONTRATADO TEMPORÁRIO OU POR PRAZO/TEMPO DETERMINADO | 00 NÃO SE APLICA | N | |
| 01 PÚBLICO | N | ||
| 02 PRIVADO | N | ||
| 04 CARGO COMISSIONADO | 00 NÃO SE APLICA | N | |
| 01 CARGO COMISSIONADO NAO CEDIDO | N | ||
| 02 CARGO COMISSIONADO CEDIDO | N | ||
| 03 SERVIDOR PUBLICO PRÓPRIO | N | ||
| 04 SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO | S | ||
| 05 SEM VÍNCULO COM O SETOR PÚBLICO | N | ||
| 05 CELETISTA | 00 NÃO SE APLICA | N | |
| 01 CONTRATO POR OSCIP/OS | N | ||
| 02 CONTRATO POR ONG | N | ||
| 03 CONTRATO POR ENTIDADE FILANTROPICA | N | ||
| 04 CONTRATO POR REDE PRIVADA | N | ||
| 02 AUTÔNOMO | 00 NÃO SE APLICA | 00 NÃO SE APLICA | N |
| 01 INTERMEDIADO POR ORGANIZACAO SOCIAL (OS) * | N | ||
| 02 INTERMEDIADO ORG DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICA (OSCIP)** | N | ||
| 03 INTERMEDIADO POR ORGANIZACAO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG)*** | N | ||
| 04 INTERMEDIADO POR ENTIDADE FILANTROPICA E/OU SEM FINS LUCRATIVO | N | ||
| 05 INTERMEDIADO POR EMPRESA PRIVADA | N | ||
| 06 CONSULTORIA | N | ||
| 07 SEM INTERMEDIACAO (RPA) | N | ||
| 08 INTERMEDIADO POR COOPERATIVA | N | ||
| 09 PESSOA JURIDICA | S | ||
| 10 PESSOA FISICA | N | ||
| 11 COOPERADO | S | ||
| 03 COOPERATIVA | 00 NÃO SE APLICA | 00 NÃO SE APLICA | N |
| 04 OUTROS | 01 BOLSA | 00 NÃO SE APLICA | N |
| 02 CONTRATO VERBAL/INFORMAL | N | ||
| 03 PROPRIETÁRIO | N | ||
05 RESIDENCIA | 00 NÃO SE APLICA | 00 NÃO SE APLICA | N |
| 01 RESIDENTE | 01 PRÓPRIO | N | |
| 02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADE | S | ||
| 06 ESTAGIO | 00 NÃO SE APLICA | 00 NÃO SE APLICA | N |
| 01 ESTAGIÁRIO | 01 PRÓPRIO | N | |
| 02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADE | S | ||
| 07 BOLSA | 01 BOLSISTA | 01 PRÓPRIO | N |
| 02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADE | S | ||
| 08 INTERMEDIADO | 01 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA | 00 NÃO SE APLICA | S |
| 02 CONTRATADO TEMPORARIO OU POR PRAZO/TEMPO DETERMINADO | S | ||
| 03 CARGO COMISSIONADO | S | ||
| 04 CELETISTA | S | ||
| 05 AUTÔNOMO | 01 PESSOA JÚRIDICA | S | |
| 02 PESSOA FISICA | N | ||
| 06 COOPERADO | 00 NÃO SE APLICA | S | |
| 09 INFORMAL | 01 CONTRATADO VERBALMENTE | 00 NÃO SE APLICA | N |
| 02 VOLUNTARIADO | 00 NÃO SE APLICA | N | |
| 10 SERVIDOR PUBLICO CEDIDO PARA INICIATIVA PRIVADA | 01 SERVIDOR CEDIDO | 00 NÃO SE APLICA | S |
| 02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA | S | ||
| 03 CARGO COMISSIONADO | S |
*Obrigatoriedade do PREENCHIMENTO DO CAMPO CNPJ (S – SIM / N – NÃO).
Tabela 02 – Vínculo Profissional | Conceitos
01 VÍNCULO EMPREGATICIO – Vínculos diretos com a Administração Pública – Força de trabalho que desempenha suas atividades nos Estabelecimentos Públicos de Saúde.
| TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO |
| 01 ESTATUTARIO EFETIVO – Cargo Público, também denominado Estatutário, é a prestação de serviços de forma pessoal e não eventual ao Estado e às entidades da Administração Pública direta ou indireta. É regido por Estatuto próprio do Poder Público a que se serve e seu provimento depende de aprovação prévia em Concurso ou Processo Seletivo Público. |
| 02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA – É a prestação de serviços de forma pessoal e não eventual ao Estado e às entidades da Administração Pública direta ou indireta. É regido pela CLT e seu provimento depende de aprovação prévia em Concurso ou Processo Seletivo Público. |
| 03 CONTRATADO TEMPORÁRIO OU POR PRAZO/TEMPO DETERMINADO – Trata-se de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Tais contratações dispensam a realização de Concurso Público em circunstâncias de patente gravidade relacionada à saúde pública. Nas demais situações, a contratação se dá após a realização de processo seletivo simplificado. |
| 04 CARGO COMISSIONADO – Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupado sem caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los. Tratam-se de cargos de livre nomeação e exoneração. |
| 05 CELETISTA – Trabalhador vinculado a empregador pessoa jurídica de natureza privada ou pessoa física, por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado. |
02 AUTONOMO – Vínculos Intermediados – Força de trabalho mediada por um agente contratante que não o próprio Estabelecimento de Saúde, e que desempenha suas atividades nos Estabelecimentos de Saúde.
| TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO |
| 01 INTERMEDIADO POR ORGANIZACAO SOCIAL (OS) – Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo de qualquer natureza interposta por uma OS. |
| 02 INTERMEDIADO ORG DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICA (OSCIP) – Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo de qualquer natureza interposta por uma OSCIP. |
| 03 INTERMEDIADO POR ORGANIZACAO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG) – Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo de qualquer natureza interposta por uma ONG. |
| 04 INTERMEDIADO POR ENTIDADE FILANTROPICA E/OU SEM FINS LUCRATIVO – Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo de qualquer natureza interposta por instituição/entidade filantrópica e/ou sem fins lucrativos. |
| 05 INTERMEDIADO POR EMPRESA PRIVADA – Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo de qualquer natureza interposta por empresa privada com fins lucrativos. |
| 06 CONSULTORIA – Contratação de pessoa física especializada, durante determinado prazo, para prestação de apoio técnico com objetivos específicos. |
| 07 SEM INTERMEDIACAO (RPA) – Contratação de pessoa física especializada, durante determinado prazo, para prestação de apoio técnico com objetivos específicos. |
| 08 INTERMEDIADO POR COOPERATIVA – Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo, de qualquer natureza, interposto por cooperativa. |
| 09 PESSOA JURIDICA – Trabalhador pessoa jurídica, sem vínculo empregatício com seu contratante, proprietário/sócio de empresa privada. |
| 10 PESSOA FISICA – Trabalhador pessoa física, sem vínculo empregatício, contratado para prestação de apoio técnico/serviços com objetivos específicos durante determinado prazo. |
| 11 COOPERADO – Trabalhador associado à cooperativa e que presta serviços na rede própria da cooperativa, sem vínculo empregatício. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador com CNPJ da Cooperativa. |
03 COOPERATIVA
| TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO |
| 00 NÃO SE APLICA – 00 NÃO SE APLICA |
04 OUTROS
| TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO |
| 01 BOLSA – Destina-se a estudantes e/ou professores de instituições de ensino superior, que desenvolvem atividades de ensino e/ou pesquisa. |
| 02 CONTRATO VERBAL/INFORMAL |
| 03 PROPRIETÁRIO – Destina-se às situações onde o profissional é o proprietário do estabelecimento de saúde (consultório isolado). |
05 RESIDÊNCIA
| TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO |
| 00 NÃO SE APLICA – 00 NÃO SE APLICA |
| 01 RESIDENTE – Profissional cursando residência médica ou multiprofissional, caracterizada por treinamento em serviço, com bolsa. |
06 ESTAGIO
| TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO |
| 00 NÃO SE APLICA – 00 NÃO SE APLICA |
| 01 ESTAGIARIO – Estudante de instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, desenvolvendo atividades curriculares obrigatórias ou não obrigatórias, em ambiente de trabalho na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Pode ser remunerado, ou não. |
07 BOLSA
| TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO |
| 01 BOLSISTA – Profissional ou estudante que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão/ensino-serviço financiada. |
08 INTERMEDIADO
| TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO |
| 01 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA – Empregado público intermediado por ente/entidade pública, ocupante de emprego público, contratado pelo regime CLT por prazo indeterminado. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador. |
| 02 CONTRATADO TEMPORARIO OU POR PRAZO/TEMPO DETERMINADO – Trabalhador temporário intermediado pela administração pública ou por pessoa física ou pessoa jurídica por prazo determinado, regido por lei específica (ente público) ou pela CLT. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador. |
| 03 CARGO COMISSIONADO – Trabalhador sem vínculo ou servidor ou empregado público efetivo, ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração intermediado por órgãos ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador. |
| 04 CELETISTA – Trabalhador intermediado vinculado a empregador pessoa jurídica de natureza privada ou pessoa física, por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador. |
| 05 AUTONOMO – Trabalhador pessoa jurídica, sem vínculo empregatício com o contratante intermediador, proprietário/sócio de empresa privada. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador. ou Trabalhador pessoa física, sem vínculo empregatício com o intermediador, contratado para prestação de apoio técnico/serviços com objetivos específicos durante determinado prazo. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador. |
| 06 COOPERADO – Trabalhador associado à cooperativa intermediadora que presta serviços na rede de saúde. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador com o CNPJ da Cooperativa que intermedia o contrato. |
09 INFORMAL
| TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO |
| 01 CONTRATADO VERBALMENTE – Profissional sem contrato formal com o empregador, aguardando sua regularização (situação excepcional). |
| 02 VOLUNTARIADO – Profissional sem contrato formal com o empregador, aguardando sua regularização (situação excepcional). |
10 SERVIDOR PUBLICO CEDIDO PARA INICIATIVA PRIVADA
| TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO |
| 01 SERVIDOR CEDIDO – Servidor da Administração Pública Direta ou Indireta ocupante de cargo efetivo, cedido por ente público, regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência ou ao Regime Geral de Previdência Social. |
| 02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA – Empregado público, cedido por ente/entidade pública da Administração Direta ou Indireta, ocupante de emprego público, contratado pela CLT por prazo indeterminado. |
| 03 CARGO COMISSIONADO – Trabalhador sem vínculo ou servidor ou empregado público efetivo, ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração intermediado por órgãos ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta. |
CNPJ DO EMPREGADOR (Número do CNPJ, verificar na TABELA 01 – VÍNCULO PROFISSIONAL a obrigatoriedade do preenchimento do campo).
Tabela 03 – CBO – Algumas Ocupações
| CBO – DESCRITIVO | CBO – DESCRITIVO |
| 111415 – DIRIGENTE DO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL | 225240 – MEDICO CIRURGIAO TORACICO |
| 123105 – DIRETOR ADMINISTRATIVO | 225250 – MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA |
| 123110 – DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO | 225255 – MEDICO MASTOLOGISTA |
| 131205 – DIRETOR DE SERVICOS DE SAUDE | 225260 – MEDICO NEUROCIRURGIAO |
| 131210 – GERENTE DE SERVICOS DE SAUDE | 225265 – MEDICO OFTALMOLOGISTA |
| 142105 – GERENTE ADMINISTRATIVO | 225270 – MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA |
| 142340 – OUVIDOR | 225275 – MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA |
| 221105 – BIOLOGO | 225280 – MEDICO COLOPROCTOLOGISTA |
| 221205 – BIOMEDICO | 225285 – MEDICO UROLOGISTA |
| 223208 – CIRURGIAO DENTISTA CLINICO GERAL | 225290 – MEDICO CANCEROLOGISTA CIRURGICO |
| 223212 – CIRURGIAO DENTISTA ENDODONTISTA | 225305 – MEDICO CITOPATOLOGISTA |
| 223220 – CIRURGIAO DENTISTA ESTOMATOLOGISTA | 225310 – MEDICO EM ENDOSCOPIA |
| 223224 – CIRURGIAO DENTISTA IMPLANTODONTISTA | 225315 – MEDICO EM MEDICINA NUCLEAR |
| 223232 – CIRURGIAO DENTISTA ODONTOLOGISTA LEGAL | 225320 – MEDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM |
| 223236 – CIRURGIAO DENTISTA ODONTOPEDIATRA | 225325 – MEDICO PATOLOGISTA |
| 223240 – CIRURGIAO DENTISTA ORTOPEDISTA E ORTODONTISTA | 225335 – MEDICO PATOLOGISTA CLINICO MEDICINA LABORATORIAL |
| 223248 – CIRURGIAO DENTISTA PERIODONTISTA | 226305 – MUSICOTERAPEUTA |
| 223256 – CIRURGIAO DENTISTA PROTESISTA | 234410 – PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA NO ENSINO SUPERIOR |
| 223260 – CIRURGIAO DENTISTA RADIOLOGISTA | 239415 – PEDAGOGO |
| 223268 – CIRURGIAO DENTISTA TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILOFACIAL | 239425 – PSICOPEDAGOGO |
| 223272 – CIRURGIAO DENTISTA DE SAUDE COLETIVA | 251510 – PSICOLOGO CLINICO |
| 223280 – CIRURGIAO DENTISTA DENTISTICA | 251520 – PSICOLOGO HOSPITALAR |
| 223293 – CIRURGIAO DENTISTA DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA | 251605 – ASSISTENTE SOCIAL |
| 223305 – MEDICO VETERINARIO | 252105 – ADMINISTRADOR |
| 223405 – FARMACEUTICO | 317205 – OPERADOR DE COMPUTADOR (INCLUSIVE MICROCOMPUTADOR) |
| 223415 – FARMACEUTICO ANALISTA CLINICO | 322205 – TECNICO DE ENFERMAGEM |
| 223505 – ENFERMEIRO | 322225 – INSTRUMENTADOR CIRURGICO |
| 223510 – ENFERMEIRO AUDITOR | 322230 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
| 223530 – ENFERMEIRO DO TRABALHO | 322245 – TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA |
| 223545 – ENFERMEIRO OBSTETRICO | 322250 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA |
| 223560 – ENFERMEIRO SANITARISTA | 322405 – TECNICO EM SAUDE BUCAL |
| 223565 – ENFERMEIRO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA | 322415 – AUXILIAR EM SAUDE BUCAL |
| 223605 – FISIOTERAPEUTA GERAL | 322430 – AUXILIAR EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA |
| 223710 – NUTRICIONISTA | 322505 – TECNICO DE ORTOPEDIA |
| 223810 – FONOAUDIOLOGO | 322605 – TECNICO DE IMOBILIZACAO ORTOPEDICA |
| 223905 – TERAPEUTA OCUPACIONAL | 324115 – TECNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA |
| 2241E1 – PROFISSIONAL DE EDUCACAO FISICA NA SAUDE | 324120 – TECNOLOGO EM RADIOLOGIA |
| 225103 – MEDICO INFECTOLOGISTA | 324205 – TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA |
| 225105 – MEDICO ACUPUNTURISTA | 325105 – AUXILIAR TECNICO EM LABORATORIO DE FARMACIA |
| 225109 – MEDICO NEFROLOGISTA | 325115 – TECNICO EM FARMACIA |
| 225110 – MEDICO ALERGISTA E IMUNOLOGISTA | 325210 – TECNICO EM NUTRICAO E DIETETICA |
| 225112 – MEDICO NEUROLOGISTA | 351305 – TECNICO EM ADMINISTRACAO |
| 225115 – MEDICO ANGIOLOGISTA | 352210 – AGENTE DE SAUDE PUBLICA |
| 225118 – MEDICO NUTROLOGISTA | 373110 – OPERADOR DE CENTRAL DE RADIO |
| 225120 – MEDICO CARDIOLOGISTA | 410105 – SUPERVISOR ADMINISTRATIVO |
| 225121 – MEDICO ONCOLOGISTA CLINICO | 411005 – AUXILIAR DE ESCRITORIO, EM GERAL |
| 225124 -MEDICO PEDIATRA | 411010 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
| 225125 – MEDICO CLINICO | 412205 – CONTINUO |
| 225127 – MEDICO PNEUMOLOGISTA | 413115 – AUXILIAR DE FATURAMENTO |
| 225133 – MEDICO PSIQUIATRA | 414105 – ALMOXARIFE |
| 225135 – MEDICO DERMATOLOGISTA | 415105 – ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS |
| 225139 – MEDICO SANITARISTA | 422105 – RECEPCIONISTA, EM GERAL |
| 225140 – MEDICO DO TRABALHO | 422110 – RECEPCIONISTA DE CONSULTORIO MEDICO OU DENTARIO |
| 225142 – MEDICO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA | 422205 – TELEFONISTA |
| 225148 – MEDICO ANATOMOPATOLOGISTA | 422210 – TELEOPERADOR |
| 225150 – MEDICO EM MEDICINA INTENSIVA | 422220 – OPERADOR DE RADIOCHAMADA |
| 225151 – MEDICO ANESTESIOLOGISTA | 510205 – SUPERVISOR DE LAVANDERIA |
| 225155 – MEDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA | 513205 – COZINHEIRO GERAL |
| 225165 – MEDICO GASTROENTEROLOGISTA | 513425 – COPEIRO |
| 225180 – MEDICO GERIATRA | 513505 – AUXILIAR NOS SERVICOS DE ALIMENTACAO |
| 225185 – MEDICO HEMATOLOGISTA | 515105 – AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE |
| 225203 – MEDICO EM CIRURGIA VASCULAR | 515110 – ATENDENTE DE ENFERMAGEM |
| 225210 – MEDICO CIRURGIAO CARDIOVASCULAR | 515140 – AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
| 225215 – MEDICO CIRURGIAO DE CABECA E PESCOCO | 515205 – AUXILIAR DE BANCO DE SANGUE |
| 225225 – MEDICO CIRURGIAO GERAL | 515215 – AUXILIAR DE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS |
| 225230 – MEDICO CIRURGIAO PEDIATRICO | 516345 – AUXILIAR DE LAVANDERIA |
| 225235 – MEDICO CIRURGIAO PLASTICO | 782320 – CONDUTOR DE AMBULANCIA |
Onde e como entregar a documentação
Toda a documentação referente à Inclusão, Atualização e demais ações relacionadas ao CNES deve ser entregue à DRACA, setor responsável pela gestão do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde no município de Cubatão/SP.
📨 Formas de entrega:
1. Entrega presencial
Solicitação de Inclusão – Novos CNES: A documentação necessária para solicitação de inclusão do CNES, citada acima, deve ser apresentada obrigatoriamente com o Protocolo de Entrega e Recebimento – CNES, anexado na parte externa do envelope.
📍 Endereço para entrega presencial :
Av. Nove de Abril, nº 2700 (1° Andar PSC) – Centro de Cubatão/SP – CEP 11510-001
Atendimento: Segunda a sexta, das 9h às 16h
2. Envio digital
Somente para solicitações de Alteração, Atualização, Reativação ou Desativação cadastral de CNES já existentes:
A documentação poderá ser encaminhada em um único arquivo em formato PDF, contendo todas as fichas devidamente preenchidas, assinadas e carimbadas pelo responsável legal do estabelecimento, quando aplicável.
Alternativamente, o envio poderá ser realizado em arquivo com extensão .BCK, gerado para importação no sistema (Solicitação de arquivo .BCK – conforme Declaração CNES).
Em ambos os casos, é obrigatória a anexação da “ Declaração – CNES ”, juntamente com a documentação em PDF ou com o arquivo .BCK correspondente.
📧 E-mail para envio digital: cnescubatao@gmail.com
⚠️ Importante:
Não será necessário aguardar a conferência dos documentos no local da entrega. A verificação da documentação, tanto impressa quanto em meio digital (quando aplicável), será realizada posteriormente pela equipe responsável.
O deferimento da solicitação poderá ser verificado em até 30 dias após a data de entrega, por meio do site do DATASUS: https://cnes.datasus.gov.br – Acesse o menu Consultas > Estabelecimentos e informe o CNPJ do estabelecimento ou o nome do estabelecimento
Em caso de indeferimento, a equipe da DRACA entrará em contato por telefone ou e-mail informado no protocolo, para agendar uma nova data para entrega das correções necessárias.
Observações importantes:
- A equipe técnica poderá solicitar ajustes ou documentos adicionais conforme a análise.
- O protocolo de recebimento não garante aprovação do cadastro.
📌 Qual o prazo para concluir o CNES ?
Os cadastros e atualizações solicitadas levam, em média, até 30 dias para serem divulgados no site.
Perguntas Frequentes :
Quem pode solicitar o CNES?
A inscrição no CNES pode ser solicitada por:
- Hospitais (gerais ou especializados);
- Clínicas e policlínicas;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Consultórios médicos e odontológicos;
- Centros de especialidades e outras unidades de saúde.
A solicitação deve ser feita pelo responsável legal ou pelo responsável técnico do estabelecimento. Unidades ativas e atualizadas podem também delegar essa responsabilidade à gestão local
CNES x CNS – Qual a diferença?
- CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde): identifica o estabelecimento.
- CNS (Cartão Nacional de Saúde): identifica o profissional de saúde, que pode atuar em mais de um estabelecimento.
Para credenciamento junto a operadoras de planos de saúde, é comum que seja solicitado o número CNES do local e o vínculo do profissional no CNES da unidade.
Quais são os Requisitos para o cadastro?
A inscrição de um estabelecimento no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) somente será possível se atendidos os seguintes critérios (em acordo à Portaria SAS/MS nº 1646):
- Possuir espaço físico delimitado e permanente. Isso significa que estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde.
- Obrigatoriedade do efetivo funcionamento. Ou seja, um espaço desativado ou em construção não pode ser considerado como um estabelecimento de saúde nesta situação.
- Realizar ações e serviços de saúde de natureza humana, impedindo seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, academias esportivas ou de condicionamento físico, salões de beleza, clínicas de estética, instituições asilares, dentre outros. A classificação como “atividade de atenção à saúde humana” é definida pelo IBGE, através do CNAE licenciado, podendo ser consultado : AQUI
- Possuir responsabilidade técnica, de acordo com a legislação vigente. Não se pode desempenhar ações e serviços de saúde sem que exista a figura de uma pessoa física legalmente responsável por elas.
Quando devo atualizar o CNES?
O CNES deverá ser atualizado nos seguintes casos:
- Toda vez que houver alguma alteração no quadro de funcionários da empresa (contratação ou demissão);
- Quando houver mudança de endereço;
- Quando for expedido novo alvará sanitário;
- Quanto houver solicitação de mudança da Pessoa Física para Pessoa Jurídica;
- Fechamento do estabelecimento.
O CNES é Gratuito?
Sim.
A inscrição no CNES não requer renovação periódica; no entanto, cabe ao estabelecimento manter o cadastro atualizado, comunicando qualquer alteração, incluindo a vinculação ou desvinculação de profissionais.
Toda modificação cadastral deve ser acompanhada do envio do Alvará de Funcionamento Definitivo (vigente) e da Ficha Cadastral correspondente à alteração realizada.
Como realizar o CNES em estabelecimento onde atuam diversos profissionais de saúde?
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) está vinculado ao estabelecimento de saúde, e não diretamente ao profissional ou ao CNPJ. Assim, quando diversos profissionais atuam em um mesmo local, é realizado um único cadastro, gerando apenas um número de CNES, ao qual todos os profissionais serão vinculados. Da mesma forma, um profissional que atua em um estabelecimento de saúde deve ser registrado sob o CNES correspondente. Caso atue em mais de um local, deverá estar vinculado a cada um dos respectivos cadastros. Essa lógica se mantém independentemente do tipo de vínculo profissional, seja por contrato CLT, como autônomo (pessoa física ou jurídica), terceirizado, voluntário, entre outros.
