O que é o CNES?

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema oficial do Ministério da Saúde que registra todas as unidades de saúde do país — públicas ou privadas. Ele permite o monitoramento e a gestão da rede assistencial, sendo essencial para o planejamento, financiamento e execução das ações de saúde em todas as esferas de governo.

📄 Documentos para Solicitação

Para realizar o cadastro de inclusão no CNES, é necessário realizar a entrega por meio de envelope devidamente lacrado com cola, contendo todos os documentos necessários:

  1. Protocolo de Entrega e Recebimento – CNES; conforme Modelo Aqui, não serão aceitas solicitações de cadastros sem este documento anexado na parte externa do envelope.
  2. Cópia do Alvará de Funcionamento Definitivo (vigente) Não será aceito protocolo ou alvará provisório; Consulte : Empresa Fácil
  3. Cópia simples do CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física — profissional liberal);
  4. Cópia dos Documentos do responsável técnico/legal (ficha 20 e 21 obrigatórias):
    • CPF, RG, Carteira do Conselho de Classe , Diploma ou Certificado de Especialização;
  5. Fichas de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES), preenchidas, assinadas e carimbadas.

Fichas de Cadastro de Estabelecimento de Saúde

📌 Baixar Pacote Completo – AQUI

Fichas Profissionais:

FichaDescrição
Ficha n° 20Módulo Cadastro de Profissional – Dados cadastrais de cada profissional vinculado ao estabelecimento
Ficha n° 21Módulo Cadastro de Profissional – Dados cadastrais de cada profissional vinculado ao estabelecimento (Continuação)

📌 Tabelas de Auxílio:

Ficha n° 01 – Módulo Básico | Tipos de Estabelecimento

Informações Complementares:

2.6 – TIPO DE ESTABELECIMENTO/UNIDADE

Código – DescriçãoConceito
04 – POLICLINICAUnidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas.
05 – HOSPITAL GERALHospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade.
07 – HOSPITAL ESPECIALIZADOHospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma
única especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual
20 – PRONTO SOCORRO GERALUnidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento
imediato. Podendo ter ou não internação.
21 – PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADOUnidade destinada à prestação de assistência em uma ou
mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.
22 – CONSULTORIO ISOLADOSala isolada destinada à prestação de assistência médica ou
odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior.
36 – CLINICA/CENTRO DE ESPECIALIDADEClínica Especializada destinada à assistência ambulatorial em
apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro
Psicossocial/Reabilitação etc..)
39 – UNIDADE DE APOIO DIAGNOSE E TERAPIA (SADT ISOLADO)Unidades isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente.
42 – UNIDADE MOVEL DE NIVEL PRE HOSPITALAR NA AREA DE URGENCIAVeículo terrestre, aéreo ou hidroviário destinado a prestar
atendimento de urgência e emergência pré hospitalar a paciente vítima de agravos a sua saúde.(PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999).
43 – FARMACIAEstabelecimento de saúde isolado em que é feita a dispensação de medicamentos básicos/essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais / alto custo previstos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
60 – COOPERATIVA OU EMPRESA DE CESSAO DE TRABALHADORES NA SAUDEUnidade administrativa que disponibiliza seus profissionais
cooperados para prestarem atendimento em estabelecimento de saúde.
61 – CENTRO DE PARTO NORMAL – ISOLADOUnidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico puerperal, conforme especificações da PT/MS 985/99.
62 – HOSPITAL/DIA – ISOLADOUnidades especializadas no atendimento de curta duração com
caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a
internação.
69 – CENTRO DE ATENCAO HEMOTERAPICA E OU HEMATOLOGICAEstabelecimento que realiza o ciclo do sangue, deste a captação do doador, processamento, testes sorológicos, testes
imunohematológicos, distribuição e transfusão de sangue de
maneira total ou parcial.
73 – PRONTO ATENDIMENTOEstabelecimento autônomo não hospitalar, que integra a Rede de Atenção às Urgências e Emergências, destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços de maior complexidade.
77 – SERVICO DE ATENCAO DOMICILIAR ISOLADO(HOME
CARE)
Estabelecimento de saúde responsável pelo gerenciamento e
operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar em
conformidade com a RDC/ ANVISA n° 11, de 26 de janeiro de 2006.
78 – UNIDADE DE ATENCAO EM REGIME RESIDENCIALEstabelecimento de saúde que presta serviço de atenção em
regime residencial de caráter transitório, incluída a Comunidade Terapêutica, voltado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial.
84 – CENTRAL DE ABASTECIMENTOEntende-se por Central de Abastecimento, o tipo de
estabelecimento referente a unidades que apresentam como
atividade principal Logística de Insumos, dentre os quais
compreende-se o recebimento, armazenamento e distribuição,
sem fins comerciais, para os estabelecimentos de saúde, de
medicamentos, imunobiológicos, kit de diagnóstico, produtos
químicos e equipamentos de controle vetorial ou produtos para a saúde.
85 – CENTRO DE IMUNIZACAOEntende-se por Centro de Imunização os estabelecimentos de
saúde que apresentam como atividade principal a Imunização.

Ficha n° 02 – Endereço Complementar e Caracterização

Informações Complementares:

5.4 ATIVIDADE ENSINO/PESQUISA

Código – Descrição
01 – Unidade Universitária
02 – Unidade Escola Superior Isolada
03 – Unidade Auxiliar de Ensino
04 – Unidade sem Atividade de Ensino
05 – Hospital de Ensino

5.7 – FLUXO DE CLIENTELA

Código – Descrição
01 – Atendimento de demanda espontânea
02 – Atendimento de demanda referenciada
03 – Atendimento de demanda espontânea e Referenciada

5.8 TURNO DE ATENDIMENTO

Código – Descrição
01 – Atendimento somente pela manhã.
02 – Atendimento somente à tarde.
03 – Atendimento nos turnos da manhã e à tarde.
04 – Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite.
05 – Atendimento com turnos intermitentes.
06 – Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados)
07 – Atendimento somente à noite

Ficha nº 21 – Profissional (Continuação da Ficha nº 20)

34 – DADOS DO PROFISSIONAL – Continuação

34.4 – VÍNCULOS

34.4.1 – Registro no Conselho de Classe

34.4.2 – Órgão Emissor / UF

ÓRGÃO EMISSOR DO REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (PRINCIPAIS)

Código – Descrição Código – Descrição
15 – CR BIOMEDICINA67 – CR ENGENHARIA,ARQ E AGRONOMIA
17 – CR FONOAUDIOLOGIA69 -CR FARMACIA
18 – CR BIOLOGIA70 -CR FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUP
19 – CR EDUCACAO FISICA71 – CR MEDICINA
23 – CR RADIOLOGIA72 – CR MEDICINA VETERINARIA
24 – CR PEDAGOGO74 – CR NUTRICAO
26 – CR DE TECNICOS DE RADIOLOGIA75 – CR ODONTOLOGIA
61 – CR ADMINISTRACAO 77 – CR PSICOLOGIA
62 – CR ASSISTENCIA SOCIAL 81 – OUTROS EMISSORES
64 – CR CONTABILIDADE 82 – DOCUMENTO ESTRANGEIRO
66 – CR ENFERMAGEM 83 – REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE – PROGRAMA MAIS MEDICOS

Onde e como entregar a documentação

Toda a documentação para cadastro, atualização ou reativação do CNES deve ser entregue na DRACA, responsável pela gestão do CNES dos estabelecimentos de saúde em Cubatão/SP.

📨 Formas de entrega:
1. Entrega presencial

Solicitação de Novos CNES e Reativação: A documentação necessária para solicitação de inclusão do CNES, citada acima, deve ser apresentada obrigatoriamente com o Protocolo de Entrega e Recebimento – CNES Modelo Aqui , anexado na parte externa do envelope.

📍 Endereço para entrega presencial :
Av. Nove de Abril, nº 2700 (1° Andar PSC) – Centro de Cubatão/SP – CEP 11510-001
Atendimento: Segunda a sexta, das 9h às 16h

2. Envio digital

Somente para Atualização Cadastral de CNES já existentes : A documentação para atualização cadastral do CNES pode ser enviada em PDF único, com fichas preenchidas, assinadas e carimbadas, para a equipe técnica (quando aplicável).

📧 E-mail para envio digital: cnescubatao@gmail.com

⚠️ Importante:

Não será necessário aguardar a conferência dos documentos no local da entrega. A verificação da documentação, tanto impressa quanto em meio digital (quando aplicável), será realizada posteriormente pela equipe responsável.

O deferimento da solicitação poderá ser verificado em até 30 dias após a data de entrega, por meio do site do DATASUS: https://cnes.datasus.gov.br – Acesse o menu Consultas > Estabelecimentos e informe o CNPJ do estabelecimento ou o nome do estabelecimento

Em caso de indeferimento, a equipe da DRACA entrará em contato por telefone ou e-mail informado no protocolo, para agendar uma nova data para entrega das correções necessárias.

Observações importantes:
  • A equipe técnica poderá solicitar ajustes ou documentos adicionais conforme a análise.
  • O protocolo de recebimento não garante aprovação do cadastro.

📌 Qual o prazo para concluir o CNES ?

Os cadastros e atualizações solicitadas levam, em média, até 30 dias para serem divulgados no site.

Perguntas Frequentes :

Quem pode solicitar o CNES?

A inscrição no CNES pode ser solicitada por:

  • Hospitais (gerais ou especializados);
  • Clínicas e policlínicas;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Consultórios médicos e odontológicos;
  • Centros de especialidades e outras unidades de saúde.

A solicitação deve ser feita pelo responsável legal ou pelo responsável técnico do estabelecimento. Unidades ativas e atualizadas podem também delegar essa responsabilidade à gestão local

CNES x CNS – Qual a diferença?

  • CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde): identifica o estabelecimento.
  • CNS (Cartão Nacional de Saúde): identifica o profissional de saúde, que pode atuar em mais de um estabelecimento.

Para credenciamento junto a operadoras de planos de saúde, é comum que seja solicitado o número CNES do local e o vínculo do profissional no CNES da unidade.

Quais são os Requisitos para o cadastro?

A inscrição de um estabelecimento no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) somente será possível se atendidos os seguintes critérios (em acordo à Portaria SAS/MS nº 1646):

  • Possuir espaço físico delimitado e permanente. Isso significa que estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde.
  • Obrigatoriedade do efetivo funcionamento. Ou seja, um espaço desativado ou em construção não pode ser considerado como um estabelecimento de saúde nesta situação.
  • Realizar ações e serviços de saúde de natureza humana, impedindo seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, academias esportivas ou de condicionamento físico, salões de beleza, clínicas de estética, instituições asilares, dentre outros. A classificação como “atividade de atenção à saúde humana” é definida pelo IBGE, através do CNAE licenciado, podendo ser consultado : AQUI
  • Possuir responsabilidade técnica, de acordo com a legislação vigente. Não se pode desempenhar ações e serviços de saúde sem que exista a figura de uma pessoa física legalmente responsável por elas.

Quando devo atualizar o CNES?

O CNES deverá ser atualizado nos seguintes casos:

  • Toda vez que houver alguma alteração no quadro de funcionários da empresa (contratação ou demissão);
  • Quando houver mudança de endereço;
  • Quando for expedido novo alvará sanitário;
  • Quanto houver solicitação de mudança da Pessoa Física para Pessoa Jurídica;
  • Fechamento do estabelecimento.

O CNES é Gratuito?

Sim.

A inscrição no CNES não requer renovação periódica; no entanto, cabe ao estabelecimento manter o cadastro atualizado, comunicando qualquer alteração, incluindo a vinculação ou desvinculação de profissionais.

Toda modificação cadastral deve ser acompanhada do envio do Alvará de Funcionamento Definitivo (vigente) e da Ficha Cadastral correspondente à alteração realizada.

Como realizar o CNES em estabelecimento onde atuam diversos profissionais de saúde?

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) está vinculado ao estabelecimento de saúde, e não diretamente ao profissional ou ao CNPJ. Assim, quando diversos profissionais atuam em um mesmo local, é realizado um único cadastro, gerando apenas um número de CNES, ao qual todos os profissionais serão vinculados. Da mesma forma, um profissional que atua em um estabelecimento de saúde deve ser registrado sob o CNES correspondente. Caso atue em mais de um local, deverá estar vinculado a cada um dos respectivos cadastros. Essa lógica se mantém independentemente do tipo de vínculo profissional, seja por contrato CLT, como autônomo (pessoa física ou jurídica), terceirizado, voluntário, entre outros.