O que é o CNES?
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema oficial do Ministério da Saúde que registra todas as unidades de saúde do país — públicas ou privadas. Ele permite o monitoramento e a gestão da rede assistencial, sendo essencial para o planejamento, financiamento e execução das ações de saúde em todas as esferas de governo.
📄 Documentos para Solicitação
Para realizar o cadastro de inclusão no CNES, é necessário realizar a entrega por meio de envelope devidamente lacrado com cola, contendo todos os documentos necessários:
- Protocolo de Entrega e Recebimento – CNES; conforme Modelo Aqui, não serão aceitas solicitações de cadastros sem este documento anexado na parte externa do envelope.
- Cópia do Alvará de Funcionamento Definitivo (vigente) Não será aceito protocolo ou alvará provisório; Consulte : Empresa Fácil
- Cópia simples do CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física — profissional liberal);
- Cópia dos Documentos do responsável técnico/legal (ficha 20 e 21 obrigatórias):
- CPF, RG, Carteira do Conselho de Classe , Diploma ou Certificado de Especialização;
- Fichas de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES), preenchidas, assinadas e carimbadas.
Fichas de Cadastro de Estabelecimento de Saúde
📌 Baixar Pacote Completo – AQUI
Fichas Profissionais:
Ficha | Descrição |
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Ficha n° 20 | Módulo Cadastro de Profissional – Dados cadastrais de cada profissional vinculado ao estabelecimento |
Ficha n° 21 | Módulo Cadastro de Profissional – Dados cadastrais de cada profissional vinculado ao estabelecimento (Continuação) |
📌 Tabelas de Auxílio:
Ficha n° 01 – Módulo Básico | Tipos de Estabelecimento
Informações Complementares:
2.6 – TIPO DE ESTABELECIMENTO/UNIDADE
Código – Descrição | Conceito |
04 – POLICLINICA | Unidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas. |
05 – HOSPITAL GERAL | Hospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade. |
07 – HOSPITAL ESPECIALIZADO | Hospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma única especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual |
20 – PRONTO SOCORRO GERAL | Unidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. Podendo ter ou não internação. |
21 – PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADO | Unidade destinada à prestação de assistência em uma ou mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato. |
22 – CONSULTORIO ISOLADO | Sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior. |
36 – CLINICA/CENTRO DE ESPECIALIDADE | Clínica Especializada destinada à assistência ambulatorial em apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro Psicossocial/Reabilitação etc..) |
39 – UNIDADE DE APOIO DIAGNOSE E TERAPIA (SADT ISOLADO) | Unidades isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente. |
42 – UNIDADE MOVEL DE NIVEL PRE HOSPITALAR NA AREA DE URGENCIA | Veículo terrestre, aéreo ou hidroviário destinado a prestar atendimento de urgência e emergência pré hospitalar a paciente vítima de agravos a sua saúde.(PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999). |
43 – FARMACIA | Estabelecimento de saúde isolado em que é feita a dispensação de medicamentos básicos/essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais / alto custo previstos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica. |
60 – COOPERATIVA OU EMPRESA DE CESSAO DE TRABALHADORES NA SAUDE | Unidade administrativa que disponibiliza seus profissionais cooperados para prestarem atendimento em estabelecimento de saúde. |
61 – CENTRO DE PARTO NORMAL – ISOLADO | Unidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico puerperal, conforme especificações da PT/MS 985/99. |
62 – HOSPITAL/DIA – ISOLADO | Unidades especializadas no atendimento de curta duração com caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a internação. |
69 – CENTRO DE ATENCAO HEMOTERAPICA E OU HEMATOLOGICA | Estabelecimento que realiza o ciclo do sangue, deste a captação do doador, processamento, testes sorológicos, testes imunohematológicos, distribuição e transfusão de sangue de maneira total ou parcial. |
73 – PRONTO ATENDIMENTO | Estabelecimento autônomo não hospitalar, que integra a Rede de Atenção às Urgências e Emergências, destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços de maior complexidade. |
77 – SERVICO DE ATENCAO DOMICILIAR ISOLADO(HOME CARE) | Estabelecimento de saúde responsável pelo gerenciamento e operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar em conformidade com a RDC/ ANVISA n° 11, de 26 de janeiro de 2006. |
78 – UNIDADE DE ATENCAO EM REGIME RESIDENCIAL | Estabelecimento de saúde que presta serviço de atenção em regime residencial de caráter transitório, incluída a Comunidade Terapêutica, voltado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial. |
84 – CENTRAL DE ABASTECIMENTO | Entende-se por Central de Abastecimento, o tipo de estabelecimento referente a unidades que apresentam como atividade principal Logística de Insumos, dentre os quais compreende-se o recebimento, armazenamento e distribuição, sem fins comerciais, para os estabelecimentos de saúde, de medicamentos, imunobiológicos, kit de diagnóstico, produtos químicos e equipamentos de controle vetorial ou produtos para a saúde. |
85 – CENTRO DE IMUNIZACAO | Entende-se por Centro de Imunização os estabelecimentos de saúde que apresentam como atividade principal a Imunização. |
Ficha n° 02 – Endereço Complementar e Caracterização
Informações Complementares:
5.4 ATIVIDADE ENSINO/PESQUISA
Código – Descrição |
01 – Unidade Universitária |
02 – Unidade Escola Superior Isolada |
03 – Unidade Auxiliar de Ensino |
04 – Unidade sem Atividade de Ensino |
05 – Hospital de Ensino |
5.7 – FLUXO DE CLIENTELA
Código – Descrição |
01 – Atendimento de demanda espontânea |
02 – Atendimento de demanda referenciada |
03 – Atendimento de demanda espontânea e Referenciada |
5.8 TURNO DE ATENDIMENTO
Código – Descrição |
01 – Atendimento somente pela manhã. |
02 – Atendimento somente à tarde. |
03 – Atendimento nos turnos da manhã e à tarde. |
04 – Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite. |
05 – Atendimento com turnos intermitentes. |
06 – Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados) |
07 – Atendimento somente à noite |
Ficha nº 21 – Profissional (Continuação da Ficha nº 20)
34 – DADOS DO PROFISSIONAL – Continuação
34.4 – VÍNCULOS
34.4.1 – Registro no Conselho de Classe
34.4.2 – Órgão Emissor / UF
ÓRGÃO EMISSOR DO REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (PRINCIPAIS)
Código – Descrição | Código – Descrição |
15 – CR BIOMEDICINA | 67 – CR ENGENHARIA,ARQ E AGRONOMIA |
17 – CR FONOAUDIOLOGIA | 69 -CR FARMACIA |
18 – CR BIOLOGIA | 70 -CR FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUP |
19 – CR EDUCACAO FISICA | 71 – CR MEDICINA |
23 – CR RADIOLOGIA | 72 – CR MEDICINA VETERINARIA |
24 – CR PEDAGOGO | 74 – CR NUTRICAO |
26 – CR DE TECNICOS DE RADIOLOGIA | 75 – CR ODONTOLOGIA |
61 – CR ADMINISTRACAO | 77 – CR PSICOLOGIA |
62 – CR ASSISTENCIA SOCIAL | 81 – OUTROS EMISSORES |
64 – CR CONTABILIDADE | 82 – DOCUMENTO ESTRANGEIRO |
66 – CR ENFERMAGEM | 83 – REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE – PROGRAMA MAIS MEDICOS |
Onde e como entregar a documentação
Toda a documentação para cadastro, atualização ou reativação do CNES deve ser entregue na DRACA, responsável pela gestão do CNES dos estabelecimentos de saúde em Cubatão/SP.
📨 Formas de entrega:
1. Entrega presencial
Solicitação de Novos CNES e Reativação: A documentação necessária para solicitação de inclusão do CNES, citada acima, deve ser apresentada obrigatoriamente com o Protocolo de Entrega e Recebimento – CNES Modelo Aqui , anexado na parte externa do envelope.
📍 Endereço para entrega presencial :
Av. Nove de Abril, nº 2700 (1° Andar PSC) – Centro de Cubatão/SP – CEP 11510-001
Atendimento: Segunda a sexta, das 9h às 16h
2. Envio digital
Somente para Atualização Cadastral de CNES já existentes : A documentação para atualização cadastral do CNES pode ser enviada em PDF único, com fichas preenchidas, assinadas e carimbadas, para a equipe técnica (quando aplicável).
📧 E-mail para envio digital: cnescubatao@gmail.com
⚠️ Importante:
Não será necessário aguardar a conferência dos documentos no local da entrega. A verificação da documentação, tanto impressa quanto em meio digital (quando aplicável), será realizada posteriormente pela equipe responsável.
O deferimento da solicitação poderá ser verificado em até 30 dias após a data de entrega, por meio do site do DATASUS: https://cnes.datasus.gov.br – Acesse o menu Consultas > Estabelecimentos e informe o CNPJ do estabelecimento ou o nome do estabelecimento
Em caso de indeferimento, a equipe da DRACA entrará em contato por telefone ou e-mail informado no protocolo, para agendar uma nova data para entrega das correções necessárias.
Observações importantes:
- A equipe técnica poderá solicitar ajustes ou documentos adicionais conforme a análise.
- O protocolo de recebimento não garante aprovação do cadastro.
📌 Qual o prazo para concluir o CNES ?
Os cadastros e atualizações solicitadas levam, em média, até 30 dias para serem divulgados no site.
Perguntas Frequentes :
Quem pode solicitar o CNES?
A inscrição no CNES pode ser solicitada por:
- Hospitais (gerais ou especializados);
- Clínicas e policlínicas;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Consultórios médicos e odontológicos;
- Centros de especialidades e outras unidades de saúde.
A solicitação deve ser feita pelo responsável legal ou pelo responsável técnico do estabelecimento. Unidades ativas e atualizadas podem também delegar essa responsabilidade à gestão local
CNES x CNS – Qual a diferença?
- CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde): identifica o estabelecimento.
- CNS (Cartão Nacional de Saúde): identifica o profissional de saúde, que pode atuar em mais de um estabelecimento.
Para credenciamento junto a operadoras de planos de saúde, é comum que seja solicitado o número CNES do local e o vínculo do profissional no CNES da unidade.
Quais são os Requisitos para o cadastro?
A inscrição de um estabelecimento no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) somente será possível se atendidos os seguintes critérios (em acordo à Portaria SAS/MS nº 1646):
- Possuir espaço físico delimitado e permanente. Isso significa que estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde.
- Obrigatoriedade do efetivo funcionamento. Ou seja, um espaço desativado ou em construção não pode ser considerado como um estabelecimento de saúde nesta situação.
- Realizar ações e serviços de saúde de natureza humana, impedindo seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, academias esportivas ou de condicionamento físico, salões de beleza, clínicas de estética, instituições asilares, dentre outros. A classificação como “atividade de atenção à saúde humana” é definida pelo IBGE, através do CNAE licenciado, podendo ser consultado : AQUI
- Possuir responsabilidade técnica, de acordo com a legislação vigente. Não se pode desempenhar ações e serviços de saúde sem que exista a figura de uma pessoa física legalmente responsável por elas.
Quando devo atualizar o CNES?
O CNES deverá ser atualizado nos seguintes casos:
- Toda vez que houver alguma alteração no quadro de funcionários da empresa (contratação ou demissão);
- Quando houver mudança de endereço;
- Quando for expedido novo alvará sanitário;
- Quanto houver solicitação de mudança da Pessoa Física para Pessoa Jurídica;
- Fechamento do estabelecimento.
O CNES é Gratuito?
Sim.
A inscrição no CNES não requer renovação periódica; no entanto, cabe ao estabelecimento manter o cadastro atualizado, comunicando qualquer alteração, incluindo a vinculação ou desvinculação de profissionais.
Toda modificação cadastral deve ser acompanhada do envio do Alvará de Funcionamento Definitivo (vigente) e da Ficha Cadastral correspondente à alteração realizada.
Como realizar o CNES em estabelecimento onde atuam diversos profissionais de saúde?
O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) está vinculado ao estabelecimento de saúde, e não diretamente ao profissional ou ao CNPJ. Assim, quando diversos profissionais atuam em um mesmo local, é realizado um único cadastro, gerando apenas um número de CNES, ao qual todos os profissionais serão vinculados. Da mesma forma, um profissional que atua em um estabelecimento de saúde deve ser registrado sob o CNES correspondente. Caso atue em mais de um local, deverá estar vinculado a cada um dos respectivos cadastros. Essa lógica se mantém independentemente do tipo de vínculo profissional, seja por contrato CLT, como autônomo (pessoa física ou jurídica), terceirizado, voluntário, entre outros.