O que é o CNES?

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) é o sistema oficial do Ministério da Saúde que registra todas as unidades de saúde do país — públicas ou privadas. Ele permite o monitoramento e a gestão da rede assistencial, sendo essencial para o planejamento, financiamento e execução das ações de saúde em todas as esferas de governo.

📄 Documentos para Solicitação

Para realizar o cadastro de inclusão no CNES, é necessário realizar a entrega por meio de envelope devidamente lacrado com cola, contendo todos os documentos necessários:

  1. Protocolo de Entrega e Recebimento – CNES; conforme Modelo Aqui, não serão aceitas solicitações de cadastros sem este documento anexado na parte externa do envelope.
  2. Cópia do Alvará de Funcionamento Definitivo (vigente) Não será aceito protocolo ou alvará provisório; Consulte : Empresa Fácil
  3. Cópia simples do CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física — profissional liberal);
  4. Cópia dos Documentos do responsável técnico/legal (Ficha n° 20 e Ficha n° 21 obrigatórias):
    • CPF, RG, Carteira do Conselho de Classe , Diploma ou Certificado de Especialização;
  5. Fichas de Cadastro de Estabelecimento de Saúde (FCES), preenchidas, assinadas e carimbadas.

Fichas de Cadastro de Estabelecimento de Saúde

📌 Baixar Pacote Completo – AQUI

Se preferir baixar as fichas individualmente, utilize os links:

FICHAS CNESDESCRITIVO
Ficha n° 01 – Módulo Básico – Dados de Identificação Principal do Estabelecimento
Ficha n° 02 – Módulo Básico – Dados de Endereço Complementar e Caracterização
Ficha n° 03 – Módulo Telessaúde
Ficha n° 05 – Módulo Básico – Regras de Contrato de Gestão e Metas, Regras Contratuais, Habilitações, Incentivos e Adesão a Programas e Projetos de Saúde
Ficha n° 06 – Módulo Conjunto – Instalações Físicas para a Assistência
Ficha n° 07 – Módulo Conjunto – Serviços de Apoio
Ficha n° 08 – Módulo Conjunto – Serviços Especializados
Para cada serviço informado, devem ser verificadas as informações referentes aos equipamentos e profissionais necessários à sua execução, conforme a Tabela ServiçosxClassificaçãoxCBO (set/2025)
Ficha n° 12 – Módulo de Hemoterapia – Destinada apenas aos estabelecimentos que realizam Serviço de Hemoterapia
Ficha n° 13 – Módulo Equipamentos – Equipamentos disponíveis no estabelecimento
Ficha n° 14 – Módulo Equipamentos – Equipamentos disponíveis (Continuação)
Ficha n° 15 – Módulo Equipamentos – Equipamentos disponíveis (Continuação)
Ficha n° 16 – Módulo Equipamentos – Equipamentos disponíveis (Continuação)
Ficha n° 17 – Módulo Equipamentos – Equipamentos disponíveis (Continuação)
Ficha n° 18 – Módulo Cooperativa – Estabelecimentos que trabalham com cooperativas (não se refere aos profissionais cooperados)
Ficha n° 19 – Módulo Leitos – Destinada aos estabelecimentos hospitalares com leitos a serem informados
Ficha n° 20 – Módulo Cadastro de Profissional – Dados cadastrais de cada profissional vinculado ao estabelecimento
Ficha n° 21 – Módulo Cadastro de Profissional (Continuação Ficha n°20)

📌 Tabelas de Auxílio:

Ficha n° 01 – Módulo Básico | Tipos de Estabelecimento

Informações Complementares:

2.6 – TIPO DE ESTABELECIMENTO/UNIDADE

Código – DescriçãoConceito
04 – POLICLINICAUnidade de saúde para prestação de atendimento ambulatorial em várias especialidades, incluindo ou não as especialidades básicas, podendo ainda ofertar outras especialidades não médicas. Podendo ou não oferecer: SADT e Pronto atendimento 24 Horas.
05 – HOSPITAL GERALHospital destinado à prestação de atendimento nas especialidades básicas, por especialistas e/ou outras especialidades médicas. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência. Deve dispor também de SADT de média complexidade.
07 – HOSPITAL ESPECIALIZADOHospital destinado à prestação de assistência à saúde em uma
única especialidade/área. Pode dispor de serviço de Urgência/Emergência e SADT. Geralmente de referência regional, macro regional ou estadual
20 – PRONTO SOCORRO GERALUnidade destinada à prestação de assistência a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento
imediato. Podendo ter ou não internação.
21 – PRONTO SOCORRO ESPECIALIZADOUnidade destinada à prestação de assistência em uma ou
mais especialidades, a pacientes com ou sem risco de vida, cujos agravos necessitam de atendimento imediato.
22 – CONSULTORIO ISOLADOSala isolada destinada à prestação de assistência médica ou
odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior.
36 – CLINICA/CENTRO DE ESPECIALIDADEClínica Especializada destinada à assistência ambulatorial em
apenas uma especialidade/área da assistência. (Centro
Psicossocial/Reabilitação etc..)
39 – UNIDADE DE APOIO DIAGNOSE E TERAPIA (SADT ISOLADO)Unidades isoladas onde são realizadas atividades que auxiliam a determinação de diagnóstico e/ou complementam o tratamento e a reabilitação do paciente.
42 – UNIDADE MOVEL DE NIVEL PRE HOSPITALAR NA AREA DE URGENCIAVeículo terrestre, aéreo ou hidroviário destinado a prestar
atendimento de urgência e emergência pré hospitalar a paciente vítima de agravos a sua saúde.(PTMS/GM 824, de 24/Jun/1999).
43 – FARMACIAEstabelecimento de saúde isolado em que é feita a dispensação de medicamentos básicos/essenciais (Programa Farmácia Popular) ou medicamentos excepcionais / alto custo previstos na Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
60 – COOPERATIVA OU EMPRESA DE CESSAO DE TRABALHADORES NA SAUDEUnidade administrativa que disponibiliza seus profissionais
cooperados para prestarem atendimento em estabelecimento de saúde.
61 – CENTRO DE PARTO NORMAL – ISOLADOUnidade intra-hospitalar ou isolada, especializada no atendimento da mulher no período gravídico puerperal, conforme especificações da PT/MS 985/99.
62 – HOSPITAL/DIA – ISOLADOUnidades especializadas no atendimento de curta duração com
caráter intermediário entre a assistência ambulatorial e a
internação.
69 – CENTRO DE ATENCAO HEMOTERAPICA E OU HEMATOLOGICAEstabelecimento que realiza o ciclo do sangue, deste a captação do doador, processamento, testes sorológicos, testes
imunohematológicos, distribuição e transfusão de sangue de
maneira total ou parcial.
73 – PRONTO ATENDIMENTOEstabelecimento autônomo não hospitalar, que integra a Rede de Atenção às Urgências e Emergências, destinado à assistência aos pacientes acometidos por quadros de urgência e emergência, realizando o atendimento inicial, estabilizando o paciente e definindo a necessidade ou não de encaminhamento a serviços de maior complexidade.
77 – SERVICO DE ATENCAO DOMICILIAR ISOLADO(HOME
CARE)
Estabelecimento de saúde responsável pelo gerenciamento e
operacionalização de assistência e/ou internação domiciliar em
conformidade com a RDC/ ANVISA n° 11, de 26 de janeiro de 2006.
78 – UNIDADE DE ATENCAO EM REGIME RESIDENCIALEstabelecimento de saúde que presta serviço de atenção em
regime residencial de caráter transitório, incluída a Comunidade Terapêutica, voltado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial.
84 – CENTRAL DE ABASTECIMENTOEntende-se por Central de Abastecimento, o tipo de
estabelecimento referente a unidades que apresentam como
atividade principal Logística de Insumos, dentre os quais
compreende-se o recebimento, armazenamento e distribuição,
sem fins comerciais, para os estabelecimentos de saúde, de
medicamentos, imunobiológicos, kit de diagnóstico, produtos
químicos e equipamentos de controle vetorial ou produtos para a saúde.
85 – CENTRO DE IMUNIZACAOEntende-se por Centro de Imunização os estabelecimentos de
saúde que apresentam como atividade principal a Imunização.

Ficha n° 02 – Endereço Complementar e Caracterização

Informações Complementares:

5.4 ATIVIDADE ENSINO/PESQUISA

Código – Descrição
01 – Unidade Universitária
02 – Unidade Escola Superior Isolada
03 – Unidade Auxiliar de Ensino
04 – Unidade sem Atividade de Ensino
05 – Hospital de Ensino

5.7 – FLUXO DE CLIENTELA

Código – Descrição
01 – Atendimento de demanda espontânea
02 – Atendimento de demanda referenciada
03 – Atendimento de demanda espontânea e Referenciada

5.8 TURNO DE ATENDIMENTO

Código – Descrição
01 – Atendimento somente pela manhã.
02 – Atendimento somente à tarde.
03 – Atendimento nos turnos da manhã e à tarde.
04 – Atendimento nos turnos da manhã, tarde e noite.
05 – Atendimento com turnos intermitentes.
06 – Atendimento contínuo de 24 horas/dia (plantão: inclui sábados, domingos e feriados)
07 – Atendimento somente à noite

Ficha nº 21 – Profissional (Continuação da Ficha nº 20)

34.4 – VÍNCULOS

  • 34.4.1 – Registro no Conselho de Classe
  • 34.4.2 – Órgão Emissor / UF

ÓRGÃO EMISSOR DO REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE (PRINCIPAIS)

Código – Descrição Código – Descrição
15 – CR BIOMEDICINA67 – CR ENGENHARIA,ARQ E AGRONOMIA
17 – CR FONOAUDIOLOGIA69 -CR FARMACIA
18 – CR BIOLOGIA70 -CR FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUP
19 – CR EDUCACAO FISICA71 – CR MEDICINA
23 – CR RADIOLOGIA72 – CR MEDICINA VETERINARIA
24 – CR PEDAGOGO74 – CR NUTRICAO
26 – CR DE TECNICOS DE RADIOLOGIA75 – CR ODONTOLOGIA
61 – CR ADMINISTRACAO 77 – CR PSICOLOGIA
62 – CR ASSISTENCIA SOCIAL 81 – OUTROS EMISSORES
64 – CR CONTABILIDADE 82 – DOCUMENTO ESTRANGEIRO
66 – CR ENFERMAGEM 83 – REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE – PROGRAMA MAIS MEDICOS
  • 34.4.3 – Atendimento ao SUS
Marcar a opção a qual se enquadra o atendimento do profissional. Deverá ser informado neste campo, se o profissional atende ou não ao SUS, neste estabelecimento;
  • 34.4.4 – Vínculo ( Verificar Tabela 01 e 02 – VÍNCULO E CONCEITOS)
  • 34.4.5 – Classificação Brasileira de Ocupações – CBO ( Verificar Tabela 03 – CBO)
  • 34.4.6 – Carga Horária Semanal – Total da Carga Horária Semanal EM HORAS – Informar o total da carga horária semanal do profissional em horas:  
Ambulatoriais: Quando o profissional presta atendimento Ambulatorial e tem envio de Produção ao Ministério – SUS;
Hospitalares: Quando o profissional realiza atendimento na internação;
Outros: Quando o profissional realiza somente atividades administrativas e outras que não tem envio de produção ao Ministério – SUS;
– Exemplo: ( 20 horas Ambulatoriais – Profissional que atua 4h diárias como Médico).

Tabela 01 – Vínculo Profissional

VÍNCULOTIPOSUBTIPOCNPJ*
01 VÍNCULO EMPREGATICIO01 ESTATUTARIO EFETIVO01 SERVIDOR PRÓPRION
02 SERVIDOR CEDIDOS
02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA00 NÃO SE APLICAN
01 CLTN
02 PRÓPRION
03 CEDIDOS
03 CONTRATADO TEMPORÁRIO OU POR PRAZO/TEMPO DETERMINADO00 NÃO SE APLICAN
01 PÚBLICON
02 PRIVADON
04 CARGO COMISSIONADO00 NÃO SE APLICAN
01 CARGO COMISSIONADO NAO CEDIDON
02 CARGO COMISSIONADO CEDIDON
03 SERVIDOR PUBLICO PRÓPRION
04 SERVIDOR PÚBLICO CEDIDOS
05 SEM VÍNCULO COM O SETOR PÚBLICON
05 CELETISTA00 NÃO SE APLICAN
01 CONTRATO POR OSCIP/OSN
02 CONTRATO POR ONGN
03 CONTRATO POR ENTIDADE FILANTROPICAN
04 CONTRATO POR REDE PRIVADAN
02 AUTÔNOMO00 NÃO SE APLICA00 NÃO SE APLICAN
01 INTERMEDIADO POR ORGANIZACAO SOCIAL (OS) *N
02 INTERMEDIADO ORG DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICA (OSCIP)**N
03 INTERMEDIADO POR ORGANIZACAO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG)***N
04 INTERMEDIADO POR ENTIDADE FILANTROPICA E/OU SEM FINS LUCRATIVON
05 INTERMEDIADO POR EMPRESA PRIVADAN
06 CONSULTORIAN
07 SEM INTERMEDIACAO (RPA)N
08 INTERMEDIADO POR COOPERATIVAN
09 PESSOA JURIDICAS
10 PESSOA FISICAN
11 COOPERADOS
03 COOPERATIVA00 NÃO SE APLICA00 NÃO SE APLICAN
04 OUTROS01 BOLSA00 NÃO SE APLICAN
02 CONTRATO VERBAL/INFORMALN
03 PROPRIETÁRION

05 RESIDENCIA
00 NÃO SE APLICA00 NÃO SE APLICAN
01 RESIDENTE01 PRÓPRION
02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADES
06 ESTAGIO00 NÃO SE APLICA00 NÃO SE APLICAN
01 ESTAGIÁRIO01 PRÓPRION
02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADES
07 BOLSA01 BOLSISTA01 PRÓPRION
02 SUBSIDIADO POR OUTRO ENTE/ENTIDADES
08 INTERMEDIADO01 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA00 NÃO SE APLICAS
02 CONTRATADO TEMPORARIO OU POR PRAZO/TEMPO DETERMINADOS
03 CARGO COMISSIONADOS
04 CELETISTAS
05 AUTÔNOMO01 PESSOA JÚRIDICAS
02 PESSOA FISICAN
06 COOPERADO00 NÃO SE APLICAS
09 INFORMAL01 CONTRATADO VERBALMENTE00 NÃO SE APLICAN
02 VOLUNTARIADO00 NÃO SE APLICAN
10 SERVIDOR PUBLICO CEDIDO PARA INICIATIVA PRIVADA01 SERVIDOR CEDIDO00 NÃO SE APLICAS
02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTAS
03 CARGO COMISSIONADOS

*Obrigatoriedade do PREENCHIMENTO DO CAMPO CNPJ (S – SIM / N – NÃO).

Tabela 02 – Vínculo Profissional | Conceitos

01 VÍNCULO EMPREGATICIO – Vínculos diretos com a Administração Pública – Força de trabalho que desempenha suas atividades nos Estabelecimentos Públicos de Saúde.

TIPO DE VÍNCULOCONCEITO
01 ESTATUTARIO EFETIVO – Cargo Público, também denominado Estatutário, é a prestação de serviços de forma pessoal e não eventual ao Estado e às entidades da Administração Pública direta ou indireta.  É regido por Estatuto próprio do Poder Público a que se serve e seu provimento depende de aprovação prévia em Concurso ou Processo Seletivo Público.
02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA – É a prestação de serviços de forma pessoal e não eventual ao Estado e às entidades da Administração Pública direta ou indireta. É regido pela CLT e seu provimento depende de aprovação prévia em Concurso ou Processo Seletivo Público.
03 CONTRATADO TEMPORÁRIO OU POR PRAZO/TEMPO DETERMINADO – Trata-se de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.  Tais contratações dispensam a realização de Concurso Público em circunstâncias de patente gravidade relacionada à saúde pública.  Nas demais situações, a contratação se dá após a realização de processo seletivo simplificado.
04 CARGO COMISSIONADO – Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupado sem caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los. Tratam-se de cargos de livre nomeação e exoneração.
05 CELETISTA – Trabalhador vinculado a empregador pessoa jurídica de natureza privada ou pessoa física, por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

02 AUTONOMO – Vínculos Intermediados – Força de trabalho mediada por um agente contratante que não o próprio Estabelecimento de Saúde, e que desempenha suas atividades nos Estabelecimentos de Saúde.

TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO
01 INTERMEDIADO POR ORGANIZACAO SOCIAL (OS) – Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo de qualquer natureza interposta por uma OS.
02 INTERMEDIADO ORG DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICA (OSCIP) – Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo de qualquer natureza interposta por uma OSCIP.
03 INTERMEDIADO POR ORGANIZACAO NÃO-GOVERNAMENTAL (ONG) – Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo de qualquer natureza interposta por uma ONG.
04 INTERMEDIADO POR ENTIDADE FILANTROPICA E/OU SEM FINS LUCRATIVO – Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo de qualquer natureza interposta por instituição/entidade filantrópica e/ou sem fins lucrativos.
05 INTERMEDIADO POR EMPRESA PRIVADA – Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo de qualquer natureza interposta por empresa privada com fins lucrativos.
06 CONSULTORIA – Contratação de pessoa física especializada, durante determinado prazo, para prestação de apoio técnico com objetivos específicos.
07 SEM INTERMEDIACAO (RPA) – Contratação de pessoa física especializada, durante determinado prazo, para prestação de apoio técnico com objetivos específicos.
08 INTERMEDIADO POR COOPERATIVA – Trabalhadores inseridos no serviço público através de vínculo, de qualquer natureza, interposto por cooperativa.
09 PESSOA JURIDICA – Trabalhador pessoa jurídica, sem vínculo empregatício com seu contratante, proprietário/sócio de empresa privada.
10 PESSOA FISICA – Trabalhador pessoa física, sem vínculo empregatício, contratado para prestação de apoio técnico/serviços com objetivos específicos durante determinado prazo.
11 COOPERADO – Trabalhador associado à cooperativa e que presta serviços na rede própria da cooperativa, sem vínculo empregatício. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador com CNPJ da Cooperativa.

03 COOPERATIVA

TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO
00 NÃO SE APLICA – 00 NÃO SE APLICA

04 OUTROS

TIPO DE VÍNCULOCONCEITO
01 BOLSA – Destina-se a estudantes e/ou professores de instituições de ensino superior, que desenvolvem atividades de ensino e/ou pesquisa.
02 CONTRATO VERBAL/INFORMAL
03 PROPRIETÁRIO – Destina-se às situações onde o profissional é o proprietário do
estabelecimento de saúde (consultório isolado).

05 RESIDÊNCIA

TIPO DE VÍNCULOCONCEITO
00 NÃO SE APLICA – 00 NÃO SE APLICA
01 RESIDENTE – Profissional cursando residência médica ou multiprofissional,  caracterizada por treinamento em serviço, com bolsa.

06 ESTAGIO

TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO
00 NÃO SE APLICA – 00 NÃO SE APLICA
01 ESTAGIARIO – Estudante de instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, desenvolvendo atividades curriculares obrigatórias ou não obrigatórias, em ambiente de trabalho  na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Pode ser remunerado, ou não.

07 BOLSA

TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO
01 BOLSISTA – Profissional ou estudante que desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão/ensino-serviço financiada.

08 INTERMEDIADO

TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO
01 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA – Empregado público intermediado por ente/entidade pública, ocupante de emprego público, contratado pelo regime CLT por prazo indeterminado. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador.
02 CONTRATADO TEMPORARIO OU POR PRAZO/TEMPO DETERMINADO – Trabalhador temporário intermediado pela administração pública ou por pessoa física ou pessoa jurídica por prazo determinado, regido por lei específica (ente público) ou pela CLT. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador.
03 CARGO COMISSIONADO – Trabalhador sem vínculo ou servidor ou empregado público efetivo, ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração intermediado por órgãos ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador.
04 CELETISTA – Trabalhador intermediado vinculado a empregador pessoa jurídica de natureza privada ou  pessoa física, por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador.
05 AUTONOMO – Trabalhador pessoa jurídica, sem vínculo empregatício com o contratante intermediador, proprietário/sócio de empresa privada. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador. ou
Trabalhador pessoa física,  sem vínculo empregatício com o intermediador, contratado para prestação de apoio técnico/serviços com objetivos específicos durante determinado prazo. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador. 
06 COOPERADO – Trabalhador associado à cooperativa intermediadora que presta serviços na rede de saúde. Preenchimento obrigatório da informação de CNPJ do Empregador com o CNPJ da Cooperativa que intermedia o contrato. 

09 INFORMAL

TIPO DE VÍNCULOCONCEITO
01 CONTRATADO VERBALMENTE – Profissional sem contrato formal com o empregador, aguardando sua regularização (situação excepcional).
02 VOLUNTARIADO – Profissional sem contrato formal com o empregador, aguardando sua regularização (situação excepcional).

10 SERVIDOR PUBLICO CEDIDO PARA INICIATIVA PRIVADA

TIPO DE VÍNCULO – CONCEITO
01 SERVIDOR CEDIDO – Servidor da Administração Pública Direta ou Indireta ocupante de cargo efetivo, cedido por ente público, regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência ou ao Regime Geral de Previdência Social.
02 EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA – Empregado público, cedido por ente/entidade pública da Administração Direta ou Indireta, ocupante de emprego público, contratado pela CLT por prazo indeterminado.
03 CARGO COMISSIONADO – Trabalhador sem vínculo ou servidor ou empregado público efetivo, ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração intermediado por órgãos ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta.

CNPJ DO EMPREGADOR (Número do CNPJ, verificar na TABELA 01 – VÍNCULO PROFISSIONAL a obrigatoriedade do preenchimento do campo).

Tabela 03 – CBO – Algumas Ocupações

CBO – DESCRITIVOCBO – DESCRITIVO
111415 – DIRIGENTE DO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL225240 – MEDICO CIRURGIAO TORACICO
123105 – DIRETOR ADMINISTRATIVO225250 – MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
123110 – DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO225255 – MEDICO MASTOLOGISTA
131205 – DIRETOR DE SERVICOS DE SAUDE225260 – MEDICO NEUROCIRURGIAO
131210 – GERENTE DE SERVICOS DE SAUDE225265 – MEDICO OFTALMOLOGISTA
142105 – GERENTE ADMINISTRATIVO225270 – MEDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA
142340 – OUVIDOR225275 – MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
221105 – BIOLOGO225280 – MEDICO COLOPROCTOLOGISTA
221205 – BIOMEDICO225285 – MEDICO UROLOGISTA
223208 – CIRURGIAO DENTISTA  CLINICO GERAL225290 – MEDICO CANCEROLOGISTA CIRURGICO
223212 – CIRURGIAO DENTISTA  ENDODONTISTA225305 – MEDICO CITOPATOLOGISTA
223220 – CIRURGIAO DENTISTA  ESTOMATOLOGISTA225310 – MEDICO EM ENDOSCOPIA
223224 – CIRURGIAO DENTISTA  IMPLANTODONTISTA225315 – MEDICO EM MEDICINA NUCLEAR
223232 – CIRURGIAO DENTISTA  ODONTOLOGISTA LEGAL225320 – MEDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNOSTICO POR IMAGEM
223236 – CIRURGIAO DENTISTA  ODONTOPEDIATRA225325 – MEDICO PATOLOGISTA
223240 – CIRURGIAO DENTISTA  ORTOPEDISTA E ORTODONTISTA225335 – MEDICO PATOLOGISTA CLINICO  MEDICINA LABORATORIAL
223248 – CIRURGIAO DENTISTA  PERIODONTISTA226305 – MUSICOTERAPEUTA
223256 – CIRURGIAO DENTISTA  PROTESISTA234410 – PROFESSOR DE EDUCACAO FISICA NO ENSINO SUPERIOR
223260 – CIRURGIAO DENTISTA  RADIOLOGISTA239415 – PEDAGOGO
223268 – CIRURGIAO DENTISTA  TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILOFACIAL239425 – PSICOPEDAGOGO
223272 – CIRURGIAO DENTISTA DE SAUDE COLETIVA251510 – PSICOLOGO CLINICO
223280 – CIRURGIAO DENTISTA  DENTISTICA251520 – PSICOLOGO HOSPITALAR
223293 – CIRURGIAO DENTISTA DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA251605 – ASSISTENTE SOCIAL
223305 – MEDICO VETERINARIO252105 – ADMINISTRADOR
223405 – FARMACEUTICO317205 – OPERADOR DE COMPUTADOR (INCLUSIVE MICROCOMPUTADOR)
223415 – FARMACEUTICO ANALISTA CLINICO322205 – TECNICO DE ENFERMAGEM
223505 – ENFERMEIRO322225 – INSTRUMENTADOR CIRURGICO
223510 – ENFERMEIRO AUDITOR322230 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
223530 – ENFERMEIRO DO TRABALHO322245 – TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA
223545 – ENFERMEIRO OBSTETRICO322250 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA
223560 – ENFERMEIRO SANITARISTA322405 – TECNICO EM SAUDE BUCAL
223565 – ENFERMEIRO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA322415 – AUXILIAR EM SAUDE BUCAL
223605 – FISIOTERAPEUTA GERAL322430 – AUXILIAR EM SAUDE BUCAL DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA
223710 – NUTRICIONISTA322505 – TECNICO DE ORTOPEDIA
223810 – FONOAUDIOLOGO322605 – TECNICO DE IMOBILIZACAO ORTOPEDICA
223905 – TERAPEUTA OCUPACIONAL324115 – TECNICO EM RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA
2241E1 – PROFISSIONAL DE EDUCACAO FISICA NA SAUDE324120 – TECNOLOGO EM RADIOLOGIA
225103 – MEDICO INFECTOLOGISTA324205 – TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA
225105 – MEDICO ACUPUNTURISTA325105 – AUXILIAR TECNICO EM LABORATORIO DE FARMACIA
225109 – MEDICO NEFROLOGISTA325115 – TECNICO EM FARMACIA
225110 – MEDICO ALERGISTA E IMUNOLOGISTA325210 – TECNICO EM NUTRICAO E DIETETICA
225112 – MEDICO NEUROLOGISTA351305 – TECNICO EM ADMINISTRACAO
225115 – MEDICO ANGIOLOGISTA352210 – AGENTE DE SAUDE PUBLICA
225118 – MEDICO NUTROLOGISTA373110 – OPERADOR DE CENTRAL DE RADIO
225120 – MEDICO CARDIOLOGISTA410105 – SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
225121 – MEDICO ONCOLOGISTA CLINICO411005 – AUXILIAR DE ESCRITORIO, EM GERAL
225124 -MEDICO PEDIATRA411010 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
225125 – MEDICO CLINICO412205 – CONTINUO
225127 – MEDICO PNEUMOLOGISTA413115 – AUXILIAR DE FATURAMENTO
225133 – MEDICO PSIQUIATRA414105 – ALMOXARIFE
225135 – MEDICO DERMATOLOGISTA415105 – ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
225139 – MEDICO SANITARISTA422105 – RECEPCIONISTA, EM GERAL
225140 – MEDICO DO TRABALHO422110 – RECEPCIONISTA DE CONSULTORIO MEDICO OU DENTARIO
225142 – MEDICO DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA422205 – TELEFONISTA
225148 – MEDICO ANATOMOPATOLOGISTA422210 – TELEOPERADOR
225150 – MEDICO EM MEDICINA INTENSIVA422220 – OPERADOR DE RADIOCHAMADA
225151 – MEDICO ANESTESIOLOGISTA510205 – SUPERVISOR DE LAVANDERIA
225155 – MEDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA513205 – COZINHEIRO GERAL
225165 – MEDICO GASTROENTEROLOGISTA513425 – COPEIRO
225180 – MEDICO GERIATRA513505 – AUXILIAR NOS SERVICOS DE ALIMENTACAO
225185 – MEDICO HEMATOLOGISTA515105 – AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE
225203 – MEDICO EM CIRURGIA VASCULAR515110 – ATENDENTE DE ENFERMAGEM
225210 – MEDICO CIRURGIAO CARDIOVASCULAR515140 – AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
225215 – MEDICO CIRURGIAO DE CABECA E PESCOCO515205 – AUXILIAR DE BANCO DE SANGUE
225225 – MEDICO CIRURGIAO GERAL515215 – AUXILIAR DE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
225230 – MEDICO CIRURGIAO PEDIATRICO516345 – AUXILIAR DE LAVANDERIA
225235 – MEDICO CIRURGIAO PLASTICO782320 – CONDUTOR DE AMBULANCIA

Onde e como entregar a documentação

Toda a documentação referente à Inclusão, Atualização e demais ações relacionadas ao CNES deve ser entregue à DRACA, setor responsável pela gestão do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde no município de Cubatão/SP.

📨 Formas de entrega:
1. Entrega presencial

Solicitação de Inclusão – Novos CNES: A documentação necessária para solicitação de inclusão do CNES, citada acima, deve ser apresentada obrigatoriamente com o Protocolo de Entrega e Recebimento – CNES, anexado na parte externa do envelope.

📍 Endereço para entrega presencial :
Av. Nove de Abril, nº 2700 (1° Andar PSC) – Centro de Cubatão/SP – CEP 11510-001
Atendimento: Segunda a sexta, das 9h às 16h

2. Envio digital

Somente para solicitações de Alteração, Atualização, Reativação ou Desativação cadastral de CNES já existentes:

A documentação poderá ser encaminhada em um único arquivo em formato PDF, contendo todas as fichas devidamente preenchidas, assinadas e carimbadas pelo responsável legal do estabelecimento, quando aplicável.

Alternativamente, o envio poderá ser realizado em arquivo com extensão .BCK, gerado para importação no sistema (Solicitação de arquivo .BCK – conforme Declaração CNES).

Em ambos os casos, é obrigatória a anexação da “ Declaração – CNES, juntamente com a documentação em PDF ou com o arquivo .BCK correspondente.

📧 E-mail para envio digital: cnescubatao@gmail.com

⚠️ Importante:

Não será necessário aguardar a conferência dos documentos no local da entrega. A verificação da documentação, tanto impressa quanto em meio digital (quando aplicável), será realizada posteriormente pela equipe responsável.

O deferimento da solicitação poderá ser verificado em até 30 dias após a data de entrega, por meio do site do DATASUS: https://cnes.datasus.gov.br – Acesse o menu Consultas > Estabelecimentos e informe o CNPJ do estabelecimento ou o nome do estabelecimento

Em caso de indeferimento, a equipe da DRACA entrará em contato por telefone ou e-mail informado no protocolo, para agendar uma nova data para entrega das correções necessárias.

Observações importantes:
  • A equipe técnica poderá solicitar ajustes ou documentos adicionais conforme a análise.
  • O protocolo de recebimento não garante aprovação do cadastro.

📌 Qual o prazo para concluir o CNES ?

Os cadastros e atualizações solicitadas levam, em média, até 30 dias para serem divulgados no site.

Perguntas Frequentes :

Quem pode solicitar o CNES?

A inscrição no CNES pode ser solicitada por:

  • Hospitais (gerais ou especializados);
  • Clínicas e policlínicas;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Consultórios médicos e odontológicos;
  • Centros de especialidades e outras unidades de saúde.

A solicitação deve ser feita pelo responsável legal ou pelo responsável técnico do estabelecimento. Unidades ativas e atualizadas podem também delegar essa responsabilidade à gestão local

CNES x CNS – Qual a diferença?

  • CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde): identifica o estabelecimento.
  • CNS (Cartão Nacional de Saúde): identifica o profissional de saúde, que pode atuar em mais de um estabelecimento.

Para credenciamento junto a operadoras de planos de saúde, é comum que seja solicitado o número CNES do local e o vínculo do profissional no CNES da unidade.

Quais são os Requisitos para o cadastro?

A inscrição de um estabelecimento no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde) somente será possível se atendidos os seguintes critérios (em acordo à Portaria SAS/MS nº 1646):

  • Possuir espaço físico delimitado e permanente. Isso significa que estruturas temporárias, como barracas, tendas ou atendimentos realizados em regime de mutirão em locais públicos abertos, não podem ser consideradas estabelecimentos de saúde.
  • Obrigatoriedade do efetivo funcionamento. Ou seja, um espaço desativado ou em construção não pode ser considerado como um estabelecimento de saúde nesta situação.
  • Realizar ações e serviços de saúde de natureza humana, impedindo seu uso para outros estabelecimentos que não têm o foco direto na saúde humana, como por exemplo os estabelecimentos que visam a saúde animal, academias esportivas ou de condicionamento físico, salões de beleza, clínicas de estética, instituições asilares, dentre outros. A classificação como “atividade de atenção à saúde humana” é definida pelo IBGE, através do CNAE licenciado, podendo ser consultado : AQUI
  • Possuir responsabilidade técnica, de acordo com a legislação vigente. Não se pode desempenhar ações e serviços de saúde sem que exista a figura de uma pessoa física legalmente responsável por elas.

Quando devo atualizar o CNES?

O CNES deverá ser atualizado nos seguintes casos:

  • Toda vez que houver alguma alteração no quadro de funcionários da empresa (contratação ou demissão);
  • Quando houver mudança de endereço;
  • Quando for expedido novo alvará sanitário;
  • Quanto houver solicitação de mudança da Pessoa Física para Pessoa Jurídica;
  • Fechamento do estabelecimento.

O CNES é Gratuito?

Sim.

A inscrição no CNES não requer renovação periódica; no entanto, cabe ao estabelecimento manter o cadastro atualizado, comunicando qualquer alteração, incluindo a vinculação ou desvinculação de profissionais.

Toda modificação cadastral deve ser acompanhada do envio do Alvará de Funcionamento Definitivo (vigente) e da Ficha Cadastral correspondente à alteração realizada.

Como realizar o CNES em estabelecimento onde atuam diversos profissionais de saúde?

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) está vinculado ao estabelecimento de saúde, e não diretamente ao profissional ou ao CNPJ. Assim, quando diversos profissionais atuam em um mesmo local, é realizado um único cadastro, gerando apenas um número de CNES, ao qual todos os profissionais serão vinculados. Da mesma forma, um profissional que atua em um estabelecimento de saúde deve ser registrado sob o CNES correspondente. Caso atue em mais de um local, deverá estar vinculado a cada um dos respectivos cadastros. Essa lógica se mantém independentemente do tipo de vínculo profissional, seja por contrato CLT, como autônomo (pessoa física ou jurídica), terceirizado, voluntário, entre outros.