PORTARIA Nº 60, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio. Portaria
Objetivo
A portaria define os critérios para validação das equipes e serviços da APS — incluindo credenciamento, cadastramento, homologação no SCNES — como condição para receber os incentivos federais de custeio.
Critérios Gerais de Validação (Art. 2º)
A equipe ou serviço só é considerada válida e apta a receber recursos se atender aos seguintes requisitos:
- Credenciamento pelo Ministério da Saúde em portaria específica;
- Cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) por parte das gestões municipal, estadual ou distrital;
- Homologação pelo Ministério da Saúde, com emissão de códigos INE e CNES válidos, para fins de transferência de recursos, monitoramento e avaliação;
- Ausência de irregularidades que justifiquem a suspensão total dos incentivos.
- O cadastramento deve ocorrer em até 6 competências (meses de referência no SCNES) após a portaria de credenciamento — caso contrário, pode haver descredenciamento.
Definições Importantes (Art. 2º, §§ 3º e seguintes)
- Credenciados: com previsão orçamentária do Ministério da Saúde e publicação em portaria;
- Cadastrados: com dados informados no SCNES;
- Homologados: credenciados, cadastrados dentro do prazo e com códigos INE/CNES publicados;
- Válidos: homologados, cadastrados, credenciados e sem irregularidades;
- Descredenciados: descumpriram o prazo de 6 competências ou tiveram suspensão dos incentivos por 12 competências consecutivas.
Regras para Suspensão de Incentivos (Art. 3º)
A suspensão pode ocorrer em diversas situações:
- Duplicidade de profissionais: mesmo profissional cadastrado em mais de uma equipe — a suspensão recai sobre a equipe com data de cadastro anterior ou, em caso de cadastro simultâneo, sobre ambas.
- Equipe incompleta: ausência da composição profissional mínima por mais de 2 competências.
- Falta de envio de informação ao SISAB (sistema de informação da APS): ausência de dados por mais de 3 competências — aplicável aos incentivos estratégicos.
- Descumprimento da carga horária 40h (nas equipes eSF/eSB) — suspensão imediata.
- Irregularidades detectadas via controle/auditoria: suspensão imediata.
- Acumulação de carga horária superior a 60h semanais: suspensão da equipe com cadastro anterior ou, se simultâneo, de todas as envolvidas.
- Após 12 competências consecutivas com suspensão total, a equipe ou serviço é automaticamente descredenciado.
Equipes e Serviços Específicos (Capítulo II e III)
A portaria traz regras específicas para cada tipo de equipe ou serviço, com códigos e requisitos próprios, entre eles:
- eSF (Equipe de Saúde da Família);
- eSFR (Equipe de Saúde da Família Ribeirinha), inclusive com componentes adicionais como embarcação e apoio operacional;
- eSB (Equipe de Saúde Bucal), com definição de carga horária diferenciada (20h, 30h ou 40h) e vínculos com eSF ou eAP;
- eCR (Consultório na Rua);
- eAPP (Atenção Primária Prisional);
- eAP (Equipe de Atenção Primária geral), com relação ao teto de credenciamento;
- ACS (Agentes Comunitários de Saúde) e microscopistas, com validação por carga horária e duplicidade;
- Serviços móveis: UBSF (Unidade Básica de Saúde Fluvial), Polo da Academia da Saúde e UOM (Unidade Odontológica Móvel), com regras específicas para custeio.
Incentivos Adicionais (Capítulo IV)
A portaria também prevê regras de validação para adesão a programas específicos, com potencial recebimento de incentivos adicionais, por exemplo:
- Programa Saúde na Hora;
- Equipes integradas a programas de formação profissional (residência);
- Adesão ao Programa Informatiza APS (sistema eletrônico para dados da APS);
- Participação no Programa Saúde na Escola;
- Atenção à adolescentes em meio socioeducativo, desde que com profissional de saúde mental.
Cada caso possui critérios específicos — composição mínima, envio de dados, períodicidade de suspensão, entre outros.
Prazos de Vigência Específicos
Embora a portaria entre em vigor na data da publicação (26 de novembro de 2020), alguns dispositivos só passam a valer na competência financeira de janeiro de 2021, como:
- Parte das regras de suspensão (Art. 3º §§ 3º e 4º),
- Regras sobre eSB (Art. 13 e 15),
- Alterações das equipes de Consultório de Rua (Art. 22–23),
- Regras para Atenção Primária Prisional (Art. 27),
- Normas para profissionais em formação (Art. 57),
- Atenção à população socioeducativa (Art. 66–67)
Resumo em Tabela
Tema | Destaque Principal |
---|---|
Critérios de Validação | Credenciamento, cadastramento, homologação, ausência de irregularidades |
Prazos Importantes | Úteis para inscrição: até 6 competências; descredenciamento após 12 com suspensão |
Motivos de Suspensão | Duplicidade, ausência de dados, carga horária irregular, auditorias |
Equipes/Serviços Específicos | eSF, eSFR, eSB, eCR, eAPP, eAP, ACS, microscopistas, UBSF, UOM |
Incentivos Extras | Saúde na Hora, formação profissional, Informatiza APS, Saúde na Escola, outras |
Vigência | Vale desde publicação; certas regras só aplicáveis a partir de janeiro de 2021 |