PORTARIA Nº 99, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2020
Redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 🔗 Portaria
Objetivo principal: Atualizar os critérios e redefinir as classificações para registro das equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no CNES, promovendo uma lógica mais clara para fins de monitoramento, reclassificação e financiamento por meio do Programa Previne Brasil. SAÚDE CONASEMS
1. Novos tipos de equipes e implementação
- Foram adotadas novas tipologias simplificadas, atribuídas ao CNES para equipes como eSF (Saúde da Família), eAP (Atenção Primária), eSB (Saúde Bucal), eCR (Consultório na Rua) e eAPP (Primária Prisional).
- A implantação dessas mudanças ocorreu em etapas:
- Competência 05/2020 (versão 4.2.20): inclusão das novas tabelas, atualização do serviço especializado 159 (Atenção Primária) e início do prazo de três competências para reclassificação.
- Competência 08/2020 (versão 4.2.60): atualização da chave primária incorporando o INE (Identificador Nacional de Equipes).
2. Serviços especializados e motivo de reclassificação
- O serviço 159 – Atenção Básica foi renomeado para Atenção Primária, com novos subgrupos correspondentes às equipes listadas acima.
- A reclassificação visava substituir nomenclaturas antigas, simplificando fluxos de cadastro e monitoramento.
3. Consistência, composição e responsabilidade técnico-operacional
- As regras de consistência, como composição mínima, carga horária e composição profissional, deixaram de ser validadas pelo CNES e passaram a ser processadas por sistemas da SAPS/MS.
- A responsabilidade por cadastro e manutenção dos dados ficou a cargo dos gestores (municipais, estaduais e DF), conforme disposições legais precedentes.
- A SAPS/MS ficou encarregada de fornecer orientações técnicas, aplicar as regras de negócio e analisar os dados em nível federal.
4. Programas, adesões e incentivos revogados
- Foram desativadas adesões anteriores como:
- PMAQ (Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade);
- Programa Saúde na Hora (variações com/sem saúde bucal);
- Incentivos vinculados a taxa de população prisional.
5. Vigência, prazos e sistema operativo
- A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e passou a ter efeitos operacionais conforme a versão atualizada do CNES estivesse disponível.
- Os gestores receberam até três competências (três meses contados da implementação) para adequar as classificações das equipes.
6. Monitoramento, apoio e notas técnicas
- A SAPS/MS acompanhou o processo de adequação e oferece suporte por meio de notas técnicas:
- Nota Técnica nº 23/2020: orientações gerais para registro das equipes de Atenção Primária.
- Nota Técnica nº 1151/2020: orientações específicas para equipes compostas por Agentes Comunitários de Saúde.
