PORTARIA Nº 2.539, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Altera as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir a equipe de Atenção Primária – eAP e dispor sobre o financiamento de equipe de Saúde Bucal – eSB com carga horária diferenciada. Portaria
📌Resumo da Portaria
A portaria altera as Portarias de Consolidação nº 2 e nº 6/2017 para:
- Instituir a Equipe de Atenção Primária (eAP):
- Diferente da Equipe de Saúde da Família (eSF), possui composição mais flexível, adaptada às necessidades municipais.
- Composta minimamente por médico (preferencialmente em medicina de família e comunidade) e enfermeiro (preferencialmente em saúde da família).
- Modalidades:
- Modalidade I: 20h semanais por profissional / atende até 50% da população de uma eSF.
- Modalidade II: 30h semanais por profissional / atende até 75% da população de uma eSF.
- Profissionais podem atuar em mais de uma equipe (não gera suspensão de repasse).
- Incentivo financeiro mensal:
- Modalidade I: R$ 3.565,00
- Modalidade II: R$ 5.347,00
- Financiamento de Equipes de Saúde Bucal (eSB) com carga horária diferenciada:
- Modalidade I-20h: R$ 1.115,00/mês.
- Modalidade I-30h: R$ 1.672,50/mês.
- Permitida atuação em mais de uma equipe.
- Vedada a substituição de equipes de 40h por modalidades de menor carga.
- Regras financeiras:
- Recursos oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, dentro do Piso da Atenção Básica Variável (PAB).
- O credenciamento e repasses dependem de disponibilidade orçamentária.
- Outros pontos:
- Citações à antiga Equipe de Atenção Básica (eAB) passam a se referir à eAP.
- Revoga dispositivos anteriores (art. 85-A, §§ 4º a 8º, da Portaria nº 6/2017).
- Entra em vigor na data de publicação (26/09/2019).