LEI Nº 13.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente. Lei
📌 Resumo da Lei nº 13.787/2018
A Lei 13.787/2018 estabelece regras para a digitalização, guarda, armazenamento e manuseio de prontuários de pacientes em formato digital no Brasil. Seu principal objetivo é modernizar e regulamentar o uso de sistemas informatizados na área da saúde, garantindo segurança, validade legal e integridade dos documentos eletrônicos.
Pontos principais da lei:
- Digitalização de prontuários: Permite que os prontuários físicos sejam digitalizados, desde que o processo mantenha a integridade, autenticidade e legibilidade dos documentos.
- Valor probatório: Os documentos digitais gerados a partir da digitalização têm o mesmo valor legal que os documentos originais em papel.
- Segurança da informação: Estabelece a necessidade de medidas técnicas para garantir a segurança, confidencialidade e privacidade dos dados dos pacientes.
- Prazos de guarda: Os documentos digitalizados devem ser armazenados pelo mesmo prazo exigido para os documentos físicos.
- Regulamentação futura: O processo de digitalização e armazenamento deve obedecer a regulamentos específicos a serem definidos pelo Poder Executivo.
- Conformidade com a LGPD: O tratamento dos dados dos prontuários deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo a privacidade dos pacientes.