Portaria GM/MS Nº 6.734, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera o Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro 2017, para incluir a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Portaria
Resumo – Portaria GM/MS nº 6.734/2025
- Objetivo principal: incluir a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, aplicável a todos os serviços de saúde — públicos e privados — em todo o território nacional.
- Itens importantes da portaria:
- Art. 1º — Estabelece a inclusão da esporotricose humana como condição de notificação obrigatória.
- Art. 2º — Altera o Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para inserir essa nova exigência de notificação.
- Art. 3º — A portaria passa a vigorar na data de sua publicação.
- Justificativa e impacto:
- A inclusão visa ampliar a vigilância epidemiológica da esporotricose humana, facilitando o monitoramento de casos, identificação de surtos, controle e resposta rápida, além de orientar políticas públicas e ações de prevenção.