PORTARIA Nº 32, DE 19 DE MAIO DE 2021
Altera a Portaria SAPS/MS nº 60, de 26 de novembro de 2020, que define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio, e o seu Anexo I.
O que a Portaria nº 32/2021 estabelece
- Alteração da Portaria nº 60/2020
A Portaria nº 32/2021 modifica dispositivos da Portaria nº 60, de 26 de novembro de 2020, que estabelecia os critérios de validação de equipes e serviços da APS para fins de repasse de incentivos federais. - Atualização do Anexo I
O Anexo I da Portaria nº 60/2020 foi modificado para ajustar regras relativas ao credenciamento e validação das equipes e serviços da Atenção Primária. - Desburocratização do Processo
O texto da Portaria, bem como análises acadêmicas, destacam que a Portaria nº 32 simplificou o processo de credenciamento, reduzindo a necessidade de deliberação por parte da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) e unificando vários Identificadores Nacionais de Equipe (INE). - Incorporação ao ordenamento normativo consolidado
O conteúdo da Portaria nº 32 foi posteriormente incorporado na Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que reúne e atualiza as normas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS).
Resumo em Tabela
Aspecto | Detalhes |
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Portaria alterada | Portaria nº 60, de 26 de novembro de 2020 |
Tipo de mudança | Alteração do Anexo I, simplificação de procedimentos, remoção da CIB |
Objetivo principal | Desburocratizar e agilizar o credenciamento e validação de equipes APS |
Incorporação normativa | Conteúdo incorporado na Portaria de Consolidação nº 1 (2 de junho de 2021) |