📄 Resolução Normativa ANS nº 71, de 17 de março de 2004
Estabelece os requisitos dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre operadoras de planos privados de assistência à saúde ou seguradoras especializadas em saúde e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios.
🔎 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso de suas competências legais (Lei nº 9.961/2000 e Lei nº 10.185/2001), considerando as diretrizes da Câmara Técnica de Contratualização e contribuições da Consulta Pública nº 16/2003, adotou a presente Resolução Normativa.
📌 Principais pontos da Resolução Normativa nº 71/2004
📍 Art. 1º
As operadoras de saúde e seguradoras especializadas devem formalizar contratos com profissionais de saúde ou pessoas jurídicas, observando as condições legais definidas nesta Resolução.
📍 Art. 2º – Instrumentos jurídicos com cláusulas claras e precisas
Os contratos devem definir, com clareza, os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, com base nos princípios da teoria geral dos contratos.
As cláusulas obrigatórias devem contemplar:
I – Qualificação das partes
– Registro da operadora na ANS;
– Registro do profissional de saúde ou da pessoa jurídica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
II – Objeto e natureza do contrato
– Descrição detalhada dos serviços;
– Especialidades e procedimentos contratados;
– Regime de atendimento (hospitalar, ambulatorial ou urgência).
III – Faturamento e pagamento
– Prazos e procedimentos;
– Valores contratados;
– Regras de auditoria técnica e administrativa;
– Rotinas de habilitação do beneficiário;
– Atos e procedimentos que exigem autorização da operadora.
IV – Vigência contratual
– Prazo de início e término;
– Regras para prorrogação ou renovação.
V – Rescisão ou não renovação
Regras que preservem a continuidade do atendimento ao paciente, incluindo:
– Notificação prévia (60 dias para contratos indeterminados e 30 dias para determinados);
– Continuidade da assistência e do pagamento;
– Identificação formal de pacientes em tratamento especial ou continuado;
– Comunicação adequada aos pacientes e disponibilização de informações para continuidade do tratamento.
VI – Informação da produção assistencial
O profissional ou pessoa jurídica deve fornecer dados assistenciais quando requisitado pela ANS, observando sigilo e ética profissional.
VII – Direitos e obrigações
Cláusulas relacionadas à Lei nº 9.656/1998 e normas da ANS, garantindo:
– Atendimento prioritário (urgência, emergência, idosos, gestantes e crianças);
– Critérios e periodicidade de reajuste;
– Autorização para divulgação do nome do prestador;
– Penalidades por descumprimento;
– Vedação à discriminação e à exclusividade contratual.
📅 Art. 3º
As operadoras e prestadores devem revisar seus contratos vigentes para adaptá-los às exigências da Resolução no prazo de 180 dias a partir de sua vigência.
📌 Art. 4º
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
🔗 Acesse o texto oficial completo:
👉 https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2004/res0071_17_03_2004.html
