PORTARIA N° 963, DE 27 DE MAIO DE 2013
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 🔗 Portaria
A Portaria nº 963/2013 redefine a Atenção Domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS), organizando a assistência prestada na casa do paciente como parte integrante da Rede de Atenção à Saúde.
🏠 O que é Atenção Domiciliar
É uma modalidade de cuidado em saúde realizada no domicílio, envolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, garantindo continuidade do cuidado e integração com os serviços do SUS.
Objetivos:
- Reduzir internações hospitalares desnecessárias;
- Diminuir o tempo de permanência hospitalar;
- Humanizar o atendimento em saúde;
- Ampliar a autonomia do paciente e da família.
Organização do Serviço
A atenção domiciliar é realizada por meio do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), responsável por coordenar as equipes multiprofissionais que realizam o cuidado na residência dos pacientes.
👩⚕️ Equipes envolvidas
- EMAD – Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar.
- EMAP – Equipe Multiprofissional de Apoio.
Essas equipes realizam acompanhamento clínico, cuidados terapêuticos e suporte ao paciente e família.
Modalidades de Atendimento
A atenção domiciliar é classificada em três níveis, conforme a complexidade do cuidado:
- AD1 – Casos de menor complexidade.
- AD2 – Necessidade de acompanhamento mais frequente.
- AD3 – Pacientes com maior complexidade clínica e uso de tecnologias assistenciais.
Integração no SUS
A Atenção Domiciliar integra a Rede de Atenção à Saúde e a Rede de Urgência e Emergência, funcionando de forma articulada com a atenção básica, ambulatórios e hospitais.
✅ Em síntese: A Portaria 963/2013 organiza e regulamenta a atenção domiciliar no SUS, estruturando equipes, modalidades de cuidado e integração com a rede de saúde para oferecer tratamento no domicílio com qualidade e continuidade assistencial.
✅ Links Relacionados:
🔗 Atenção Domiciliar – Ministério da Saúde
🔗 Programa Melhor em Casa – Ministério da Saúde
