O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) é uma estrutura estabelecida dentro de instituições de saúde com a finalidade de promover e garantir a segurança do paciente. Esses núcleos são responsáveis por implementar e coordenar ações de segurança, minimizar riscos e melhorar a qualidade do atendimento.

Objetivos do NSP:

  1. Implementação de Medidas de Segurança: Desenvolver e aplicar protocolos e práticas para prevenir eventos adversos e garantir a segurança dos pacientes.
  2. Gestão de Risco: Identificar, avaliar e controlar riscos associados ao cuidado de saúde, promovendo uma cultura de segurança.
  3. Educação e Capacitação: Treinar profissionais de saúde sobre práticas seguras e atualizar continuamente os protocolos de segurança.
  4. Monitoramento e Avaliação: Monitorar incidentes e eventos adversos, avaliar a eficácia das ações de segurança e promover melhorias contínuas.

Estrutura e Composição:

  • Equipe Mínima: De acordo com a Portaria nº 774/2017, cada NSP deve contar com pelo menos dois profissionais de saúde: um responsável técnico pelo núcleo e um ou mais membros, conforme definido pela regulamentação.
  • Responsável Técnico: Deve ser claramente identificado e registrar-se no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

Registro e Cadastramento:

  • Cadastro no CNES: Os NSPs devem ser cadastrados no CNES, especificamente no Módulo Básico, aba “Comissões/Avaliações”, incluindo informações sobre a data de criação e a composição da equipe.
  • Desativação: Caso um NSP seja desativado, a data de desativação deve ser registrada e informada no CNES.

Diretrizes e Normas:

  1. Portaria nº 529/2013: Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) e define a criação dos NSPs como parte de uma estratégia para melhorar a segurança dos pacientes em todas as instituições de saúde.
  2. Portaria nº 774/2017: Estabelece normas para o cadastramento dos NSPs no CNES e define o serviço e a classificação dos NSPs na tabela de serviços especializados.

Funções e Atribuições:

  • Protocolos e Guias: Criar e implementar protocolos e manuais voltados para a segurança do paciente.
  • Capacitação: Promover treinamentos e workshops para os profissionais de saúde sobre segurança do paciente.
  • Vigilância: Realizar a vigilância contínua e o monitoramento dos incidentes de segurança, garantindo que as unidades notificantes recebam feedback.

Importância:

  • Cultura de Segurança: Os NSPs são fundamentais para a criação e manutenção de uma cultura de segurança dentro das instituições de saúde, priorizando a segurança do paciente acima de metas financeiras e operacionais.
  • Redução de Eventos Adversos: A implementação eficaz dos NSPs contribui para a redução de eventos adversos e para a melhoria da qualidade do atendimento.

Para informações detalhadas, consulte as portarias relacionadas e as diretrizes do Ministério da Saúde sobre segurança do paciente e NSPs.

NSP – CADASTRO CNES

Os serviços de saúde em todo o país devem assegurar que seus dados estejam atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), disponível em cnes.datasus.gov.br. Este cadastro deve incluir informações detalhadas sobre a instituição do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP).

De acordo com a Portaria MS nº 774, de 13 de abril de 2017, que estabelece as normas para o cadastramento de NSP no CNES, e o Artigo 13 da RDC/ANVISA nº 63, de 25 de novembro de 2011, é obrigatório que os serviços de saúde estejam inscritos e mantenham seus dados atualizados no CNES.

Para o cadastramento do NSP no CNES, é necessário registrar as informações no Módulo Básico, na aba “Comissões/Avaliações”, especificando a data de criação e a composição da equipe do NSP.

Na ficha de cadastro, deve-se selecionar:

  • Em “Serviço especializado”: a opção “170 – Comissões e Comitês”.
  • Em “Classificação serviço”: a opção “001 – Núcleo de Segurança do Paciente”.

Esta atualização é crucial para garantir a conformidade com as regulamentações e assegurar a eficiência na gestão da segurança do paciente.

PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013

Resumo da Portaria nº 529/2013

  • Instituição do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP): A portaria cria o PNSP com o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento em saúde e promover a segurança dos pacientes em todo o Brasil.

Objetivo:

Principais Pontos:

  1. Objetivo Geral do PNSP:
    • Contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.
  2. Objetivos Específicos do PNSP:
    • Implementação de Iniciativas: Promover e apoiar ações voltadas à segurança do paciente, incluindo a criação de Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) e a gestão de riscos.
    • Envolvimento de Pacientes e Familiares: Incentivar a participação de pacientes e seus familiares nas ações de segurança.
    • Acesso às Informações: Ampliar o acesso às informações sobre segurança do paciente.
    • Produção de Conhecimento: Produzir e disseminar conhecimentos sobre segurança do paciente.
    • Educação: Incluir o tema segurança do paciente em cursos de formação técnica e de graduação na área da saúde.
  3. Definições:
    • Segurança do Paciente: Redução do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
    • Evento Adverso: Incidente que resulta em dano ao paciente.
    • Cultura de Segurança: Caracteriza-se por responsabilidades compartilhadas, priorização da segurança, e aprendizado organizacional.
  4. Estratégias de Implementação:
    • Protocolos e Guias: Elaboração e apoio à implementação de protocolos e manuais de segurança.
    • Capacitação: Formação de profissionais e equipes em segurança do paciente.
    • Avaliação e Monitoramento: Inclusão de metas e indicadores de segurança em avaliações de serviços e promoção de campanhas de comunicação social.
    • Vigilância de Incidentes: Monitoramento de incidentes e garantia de retorno às unidades notificantes.
    • Currículos Educacionais: Inclusão do tema segurança do paciente nos currículos educacionais.
  5. Comitê de Implementação:
    • Composição: Criação do Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), composto por representantes de órgãos e entidades relevantes.
    • Funções: Propor e validar protocolos, aprovar documentos de referência, promover capacitação, e avaliar periodicamente o desempenho do PNSP.
  6. Incentivos e Remuneração:
    • Incentivos Financeiros: O Ministério da Saúde instituirá incentivos financeiros para a execução de ações do PNSP.
    • Remuneração: As funções dos membros do CIPNSP não serão remuneradas.
  7. Entrada em Vigor:
    • Data de Vigência: A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, consulte o texto completo da portaria aqui.

PORTARIA Nº 774, DE 13 DE ABRIL DE 2017

Resumo da Portaria nº 774/2017

Objetivo:

  • Normas para Cadastramento de NSP: Estabelece diretrizes para o cadastramento dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Principais Pontos:

  1. Cadastro dos NSPs:
    • Local de Cadastro: NSPs devem ser registrados no Módulo Básico do CNES, na aba “Comissões/Avaliações”.
    • Composição: Cada NSP deve ter pelo menos dois profissionais de saúde: um responsável técnico e um ou mais membros.
    • Desativação: A data de desativação do NSP deve ser informada ao CNES, se aplicável.
  2. Serviço e Classificação:
    • Inclusão na Tabela de Serviços: O serviço “170 – Comissões e Comitês”, com a classificação “001 – Núcleo de Segurança do Paciente”, é incluído na tabela de serviços especializados do CNES.
    • Informações a Serem Incluídas: Todos os estabelecimentos com NSP devem indicar esse serviço/classificação. NSPs que atuam em vários estabelecimentos devem ser cadastrados no local onde estão fisicamente instalados.
  3. Responsabilidades:
    • Coordenação-Geral de Sistemas de Informação: A CGSI/DRAC/SAS/MS deve coordenar a implementação desta portaria no CNES junto ao DATASUS/SE/MS.
  4. Entrada em Vigor:
    • Data de Vigência: A portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a serem informados no site do CNES.

Para mais detalhes, consulte o texto completo da portaria aqui.

RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

A Resolução-RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011 da ANVISA estabelece os requisitos para as boas práticas de funcionamento de serviços de saúde. Aqui está um resumo das principais disposições:

Objetivo

  • Definir requisitos de boas práticas para garantir a qualificação, humanização da atenção e gestão, e controle de riscos nos serviços de saúde.

Abrangência

  • Aplica-se a todos os serviços de saúde no Brasil, incluindo públicos, privados, filantrópicos, civis e militares, bem como aqueles com ações de ensino e pesquisa.

Definições Importantes

  • Garantia da Qualidade: Ações sistemáticas para assegurar que os serviços atendam aos padrões exigidos.
  • Humanização da Atenção e Gestão: Valorização das dimensões subjetiva e social da saúde, respeitando direitos e garantindo acesso à informação.
  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS): Documento que descreve a gestão de resíduos sólidos de saúde.

Boas Práticas de Funcionamento (BPF)

  1. Gerenciamento da Qualidade:
    • Estabelecer políticas de qualidade e usar ferramentas de garantia da qualidade para atender aos padrões legais e regulamentares.
  2. Segurança do Paciente:
    • Implementar estratégias para identificação do paciente, higienização das mãos, controle de eventos adversos, segurança cirúrgica, administração segura de medicamentos e prevenção de quedas e úlceras por pressão.
  3. Condições Organizacionais:
    • Ter um regimento interno, licença atualizada, e contratos para serviços terceirizados. Manter dados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e garantir a continuidade da atenção ao paciente.
  4. Prontuário do Paciente:
    • Manter registros completos, confidenciais e acessíveis, assegurando a integridade e confidencialidade dos prontuários.
  5. Gestão de Pessoal:
    • Garantir equipe qualificada e em capacitação contínua, mantendo registros de formação e qualificações.
  6. Gestão de Infraestrutura:
    • Atualizar o projeto básico de arquitetura e manter instalações em boas condições. Garantir a qualidade da água e energia elétrica, realizar manutenção preventiva e corretiva.
  7. Proteção à Saúde do Trabalhador:
    • Orientar sobre imunização, realizar avaliações periódicas de saúde, fornecer vestimentas adequadas e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), e instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) quando necessário.
  8. Gestão de Tecnologias e Processos:
    • Manter normas e procedimentos atualizados, garantir a disponibilidade e adequação dos equipamentos e insumos, e assegurar a qualidade dos processos de desinfecção e esterilização.
  9. Controle Integrado de Vetores e Pragas Urbanas:
    • Implementar ações contínuas para controle de vetores e pragas, com uso de empresas habilitadas e produtos regulamentados.

Disposições Transitórias

  • Estabelecimentos têm 180 dias para adequar-se às novas exigências, e novos estabelecimentos devem atender plenamente às disposições desde a publicação.

Vigência

  • A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Para mais detalhes, consulte o texto completo da resolução aqui.