Com o objetivo de agilizar a atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a Divisão de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria (DRACA) – GESTOR LOCAL informa que, a partir de 20/05/2024, será possível realizar a importação de arquivos para a base local, de acordo com as seguintes regras:

Importação – Gestor Local


  • Estabelecimentos não-SUS:
    • Importação Completa: Atualização de todas as informações do estabelecimento, incluindo dados dos profissionais.
  • Estabelecimentos SUS:
    • Somente Profissionais: Atualização exclusiva das informações dos profissionais do estabelecimento. Para outras alterações, o estabelecimento deve encaminhar a solicitação diretamente à DRACA.

Responsabilidades – Estabelecimentos e Gestor


  • Estabelecimentos de Saúde:
    • São responsáveis pelo envio (exportação) das atualizações de dados do CNES-ESTABELECIMENTO ao GESTOR LOCAL (DRACA).
  • Gestor Local (DRACA):
    • O Gestor Local será responsável pela importação dos arquivos enviados pelos estabelecimentos, pela supervisão das informações e das advertências geradas. Após essa análise, o Gestor Local realizará a transmissão dos dados para o Banco de Dados Nacional (BD Nacional).

Transmissão Direta


  • Não será permitida a transmissão direta de dados pelo estabelecimento.

Envio de Arquivos


  • O Gestor Local terá a responsabilidade de supervisionar os dados antes da transmissão para o BD Nacional, podendo desativar informações em caso de irregularidades, de acordo com sua responsabilidade municipal.

Prazo de Envio


  • O prazo para o envio dos arquivos será até o 1º dia útil de cada mês. Esse prazo permite ao DRACA tempo hábil para verificar as informações e comunicar possíveis advertências encontradas nos arquivos enviados pelos estabelecimentos.