Com o objetivo de agilizar a atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a Divisão de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria (DRACA) – GESTOR LOCAL informa que, a partir de 20/05/2024, será possível realizar a importação de arquivos para a base local, de acordo com as seguintes regras:
Importação – Gestor Local
- Estabelecimentos não-SUS:
- Importação Completa: Atualização de todas as informações do estabelecimento, incluindo dados dos profissionais.
- Estabelecimentos SUS:
- Somente Profissionais: Atualização exclusiva das informações dos profissionais do estabelecimento. Para outras alterações, o estabelecimento deve encaminhar a solicitação diretamente à DRACA.
Responsabilidades – Estabelecimentos e Gestor
- Estabelecimentos de Saúde:
- São responsáveis pelo envio (exportação) das atualizações de dados do CNES-ESTABELECIMENTO ao GESTOR LOCAL (DRACA).
- Gestor Local (DRACA):
- O Gestor Local será responsável pela importação dos arquivos enviados pelos estabelecimentos, pela supervisão das informações e das advertências geradas. Após essa análise, o Gestor Local realizará a transmissão dos dados para o Banco de Dados Nacional (BD Nacional).
Transmissão Direta
- Não será permitida a transmissão direta de dados pelo estabelecimento.
Envio de Arquivos
- Os arquivos para importação devem ser enviados para o e-mail: cnescubatao@gmail.com.
- O Gestor Local terá a responsabilidade de supervisionar os dados antes da transmissão para o BD Nacional, podendo desativar informações em caso de irregularidades, de acordo com sua responsabilidade municipal.
Prazo de Envio
- O prazo para o envio dos arquivos será até o 1º dia útil de cada mês. Esse prazo permite ao DRACA tempo hábil para verificar as informações e comunicar possíveis advertências encontradas nos arquivos enviados pelos estabelecimentos.