đ IMPORTANTE: Cadastre os profissionais no CNES dentro da competĂȘncia vigente!
Todos os profissionais que prestam serviços ao SUS em CubatĂŁo (SP), seja por meio da Administração Direta ou Indireta, devem estar devidamente cadastrados no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de SaĂșde).
Os dados de todos os estabelecimentos de Cubatão são enviados semanalmente ao DATASUS/MS, e após o processamento, são gerados arquivos TXT para importação nos sistemas de faturamento:
đ SIA (Ambulatorial)
đ SIH (Hospitalar)
â Por que isso Ă© importante?
âĄïž Se o profissional nĂŁo estiver cadastrado no CNES na competĂȘncia vigente, sua produção nĂŁo serĂĄ considerada nos sistemas SIA/SIH, mesmo que o atendimento tenha sido registrado em prontuĂĄrio.
đ Isso pode gerar perda de produção SUS, impactando diretamente no faturamento e repasses.
đ Exemplo prĂĄtico:
đ Procedimento: Parto Cesariano â CĂłdigo 04.11.01.003-4
Ao se apresentar o procedimento parto cesariano (04.11.01.003-4), o sistema SIH cruzarå as informaçÔes da seguinte maneira:

Observe que a tabela SIGTAP estabelece, entre outras regras, a obrigatoriedade da existĂȘncia de leito obstĂ©trico ou cirĂșrgico no estabelecimento para a execução do procedimento.
Ao realizar a consistĂȘncia da produção no sistema SIH, o sistema farĂĄ uma busca detalhada no arquivo TXT importado para validar a informação sobre a disponibilidade do respectivo leito.

Da mesma forma, a tabela SIGTAP exige a obrigatoriedade de um profissional cadastrado no CNES do estabelecimento, com os CBOs de Médico Residente (2231F9), Médico Cirurgião Geral (225225), Médico Ginecologista e Obstetra (225250) ou pertencente a um dos seguintes grupos de CBO:
- 2231 â MĂ©dicos
- 2251 â MĂ©dicos ClĂnicos
- 2252 â MĂ©dicos em Especialidades CirĂșrgicas
- 2253 â MĂ©dicos em Medicina DiagnĂłstica e TerapĂȘutica
O profissional deve estar registrado na competĂȘncia do atendimento para que o procedimento seja validado.
Todas as regras inseridas na tabela SIGTAP relacionadas ao CNES devem ser ajustadas corretamente no cadastro do estabelecimento. Em alguns casos, o procedimento exige serviço/classificação ou habilitação especĂfica. Por isso, Ă© essencial que todas as informaçÔes sejam atualizadas dentro do prazo para garantir a consistĂȘncia dos dados no sistema.
â Se essas informaçÔes nĂŁo estiverem corretamente registradas no CNES atĂ© o fim da competĂȘncia, o procedimento NĂO serĂĄ validado, mesmo que o atendimento tenha sido registrado em prontuĂĄrio.
đ Atenção:
As informaçÔes do CNES nĂŁo retroagem. Ou seja, se o procedimento (04.11.01.003-4), foi realizado na competĂȘncia de janeiro de 2024 e nĂŁo houve o ajuste necessĂĄrio no cadastro, em relação ao leito e ao profissional, dentro do prazo da mesma competĂȘncia, nĂŁo serĂĄ possĂvel validar essa produção. AlĂ©m disso, nĂŁo Ă© possĂvel retroagir a competĂȘncia para realizar o cadastro dessas informaçÔes.
â
Mantenha o CNES sempre atualizado!
Isso garante que toda a produção ambulatorial e hospitalar seja reconhecida e validada pelo MinistĂ©rio da SaĂșde.
đ© DĂșvidas? Entre em contato com a equipe da DRACA pelo e-mail: draca.cubatao@gmail.com ou cnescubatao@gmail.com.