Posso cadastrar um profissional no CNES na Competência Anterior?
🚫 Essa ação não pode ser realizada, conforme esclarecido na NOTA TÉCNICA Nº 07/2023-CGSI/DRAC/SAES/MS. Veja abaixo o trecho oficial que trata do assunto:
“O CNES, por tratar-se de um sistema descentralizado, cuja alimentação é realizada pelas Secretarias de Estado da Saúde (SES) e Secretarias Municipais de Saúde (SMS), necessita de um local para se consolidar todas as informações alimentadas em todos os municípios e estados. Dessa forma, o local para consolidação desses dados é o banco de dados nacional do CNES, de responsabilidade do Ministério da Saúde e cujos dados públicos são disponibilizados através do sítio eletrônico http://cnes.datasus.gov.br.
Ao ser alimentado pelas SES e SMS, esse banco de dados realiza uma série de validações nos dados informados (além das validações existentes no aplicativo computacional – software – que operacionaliza o CNES), impedindo que inconsistências graves, passíveis de análise via software, aconteçam. Um importante exemplo de inconsistência grave que o banco de dados nacional do CNES impede é a existência de cadastros de profissionais de saúde com mais de dois vínculos públicos, fazendo com que o disposto no Art. 37, Inciso XVI, Alínea c da Constituição Federal possa ser validado via software.
A versão atual do banco de dados nacional do CNES, cujo funcionamento iniciou em 07/2007, teve por objetivo corrigir uma série de problemas existentes na versão anterior, dentre os quais destaca-se a dificuldade em obter informações precisas em um determinado período, assim como a fragilidade dos registros de eventos (logs).
Desde então, a base de dados nacional do CNES trabalha em um conceito restrito de competência. Nesse conceito, existe um local no banco de dados onde as informações estão sendo alimentadas em tempo real, ou seja, tão logo as SMS e SES enviam as informações e as validações supracitadas ocorrem, as modificações ficam disponíveis; entretanto, durante um mês, várias modificações podem ser realizadas, sobrescrevendo modificações anteriores. Como exemplo, um profissional cadastrado em um estabelecimento no dia 05 de um mês, pode ter seu cadastro excluído no dia 15.
Como o CNES tem grande importância para as estatísticas nacionais, bem como para a comparabilidade com dados internacionais – como pesquisas feitas pela Organização Mundial de Saúde ou Organização das Nações Unidas –, há a necessidade de se registrar de forma mais fidedigna possível o que ocorreu em um determinado período.
Assim, para ser possível esse histórico fidedigno, com garantia da qualidade e segurança da informação, ao término de cada mês todos os dados que estavam sendo atualizados em tempo real são copiados para uma área específica do banco de dados, chamado de “histórico de competências”, onde as informações de todos os estabelecimentos são historiadas por mês (menor unidade de tempo adotada no CNES), garantindo que seja possível fazer um “retrato” de todos os estabelecimentos de saúde a cada mês (denominado competência).
É importante destacar que os dados do CNES são utilizados para estatísticas, para subsidiar sistemas de pagamento e transferência de recursos públicos do Ministério da Saúde, das SMS e das SES, bem como para diversos sistemas de registros de atendimento, vigilância em saúde, etc., ou seja, o CNES é considerado um sistema estruturante para a saúde no Brasil.
Dessa forma, o sistema impede que os dados de cada competência fechada sejam alterados pelo usuário, ou seja, passado o mês de sua referência, na atualidade, é impossível o usuário alterar as informações, garantindo que não haja quebra na segurança, impedindo possíveis fraudes — inclusive com recursos públicos —, bem como garantindo um histórico para os órgãos de controle, polícias e poder judiciário de como cada ente federado tratou as informações de seus estabelecimentos, consideradas como documentos públicos, permitindo a apuração de possíveis fraudes.
Atualmente, somente para cumprimento de eventual decisão judicial em que a União figure como uma das partes, é solicitado ao setor de desenvolvimento do sistema do CNES, via Ordem de Serviço, com custos à União, a alteração da informação nas competências já fechadas. Alerta-se que essa medida pode impactar nas situações acima descritas, tais como segurança e qualidade da informação, pagamentos e transferências de recursos, estatísticas nacionais, etc.
Conclui-se, portanto, que o impedimento ao usuário de alimentar ou alterar dados retroativos no CNES é importante para garantir a segurança da informação, qualidade dos dados, instrumentalização dos órgãos de controle, polícias e poder judiciário, assim como impossibilitar fraudes que poderiam gerar danos ao erário”.