💻 Reprocessamento de Arquivos no SIA/SUS e SIH/SUS: Entenda a Portaria nº 1.110/2021
Atenção, profissionais da saúde e gestores do SUS! A Portaria nº 1.110/2021, do Ministério da Saúde, atualiza e padroniza os conceitos e prazos relacionados ao envio, reapresentação e reprocessamento dos dados ambulatoriais e hospitalares no Sistema Único de Saúde.
🔁 O que é Reprocessamento?
É a substituição de um arquivo já enviado para a base federal por uma nova versão corrigida, retificando dados incorretos no SIA/SUS e/ou SIH/SUS.
📅 Prazos Importantes:
- Arquivos podem ser reprocessados automaticamente até 4 competências anteriores à vigente.
- Para prazos maiores (até 6 competências), é necessária autorização excepcional da CGSI, com envio de ofício justificado.
- A reapresentação de AIHs e APACs rejeitadas pode ser feita dentro de 6 meses após a alta ou atendimento.
📥 Regras de envio:
- A ordem cronológica de competências de envio deve ser respeitada.
- Só é permitido o envio de arquivos dos últimos 12 meses, incluindo a competência atual.
- Caso não haja produção, o gestor deve registrar a Declaração de Não Envio (DNE) no módulo Transmissor.
👉 Confira na íntegra:
📌 Importante: A responsabilidade pela veracidade e integridade das informações é dos gestores estaduais e municipais.
📌 Atenção Gestor: Para o SIA/SUS, deverá ser gerado, na aplicação local do SIA, um arquivo/remessa de reprocessamento com a letra “R” para a primeira competência a ser reprocessada, as posteriores seguem com a letra N de remessa normal, mesmo com as correções necessárias.
Essa medida visa garantir a qualidade, confiabilidade e consistência dos dados nacionais, otimizando o planejamento e a gestão do SUS.