📢 Mudanças sobre o uso do CPF e do CNS no SIA/SUS
A forma de identificar o paciente nos sistemas de informação do SUS passou por importantes transformações nos últimos anos. Essas mudanças impactam diretamente o trabalho de gestores, profissionais de saúde, auditores e equipes de TI que lidam com os registros de produção ambulatorial e hospitalar.
📜 O que dizia a Portaria nº 763/2011?
Publicada em 20 de julho de 2011, a Portaria SAS/MS nº 763 estabeleceu que o Cartão Nacional de Saúde (CNS) deveria ser obrigatoriamente informado nos registros de procedimentos ambulatoriais e hospitalares.
Isso incluía tanto o CNS do usuário quanto o CNS do profissional solicitante, autorizador ou executante, substituindo o uso do CPF.
📌 Objetivo da norma em 2011:
- Unificar a identificação do paciente no SUS;
- Melhorar o controle das informações;
- Evitar inconsistências nos bancos de dados.
🚀 O que muda agora em 2025?
Avançando no tempo, temos uma nova atualização que entra em vigor a partir da competência 01/2025 no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS):
➡️ Não será mais permitido informar, no mesmo atendimento, o CPF e o CNS do paciente.
➡️ O registro deve conter apenas um dos documentos de identificação.
➡️ Recomenda-se utilizar preferencialmente o CPF, por ser o identificador mais abrangente e integrado a outras bases de dados nacionais.
🎯 Quais os benefícios dessa mudança?
Essa atualização tem como propósito:
✔️ Evitar duplicidade de informações quando CPF e CNS são usados ao mesmo tempo;
✔️ Garantir consistência nos registros do SIA/SUS;
✔️ Melhorar a integração entre diferentes sistemas de informação em saúde;
✔️ Aumentar a confiabilidade dos dados para auditorias, planejamento e financiamento da saúde.
✅ O que os serviços devem fazer?
- Revisar fluxos de registro nos sistemas locais;
- Orientar equipes sobre a escolha do documento de identificação;
- Priorizar o uso do CPF nos atendimentos;
- Adequar os sistemas para evitar rejeição de arquivos no SIA/SUS a partir de janeiro/2025.
🔎 Conclusão:
Assim como em 2011 tivemos a obrigatoriedade do CNS, agora o SUS dá mais um passo rumo à qualidade e consistência dos dados, exigindo a definição de um único identificador por atendimento.
Essa medida reforça a importância do correto registro, que impacta não apenas na gestão da informação, mas também no financiamento federal, na regulação e na segurança do paciente.