Portaria GM/MS Nº 6.907, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e revoga dispositivos da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024, que dispõem sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Portaria
Objetivo
- A Portaria atualiza as regras do cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde (APS), promovendo alterações na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 (de 28/9/2017) e na Portaria GM/MS nº 3.493 (de 10/4/2024).
- Além disso, revoga dispositivos das Portarias SAPS/MS nº 161 (de 10/12/2024) e GM/MS nº 5.668 (de 1/11/2024), que tratavam da metodologia de cofinanciamento da APS.
Principais mudanças em detalhes
1. Suspensão de recursos federais – Art. 12-K (incluído na Consolidação nº 6)
- Irregularidades identificadas (conforme Anexo C) agora podem resultar em suspensão proporcional ou total dos recursos destinados a Equipes de Saúde da Família (eSF), Atenção Primária (eAP) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Tipos de suspensão:
- Proporcional (componente fixo):
- 25 %: ausência por 2 competências consecutivas de apenas um dos profissionais da equipe mínima (auxiliar/técnico de enfermagem ou ACS) (eSF).
- 50 %: ausência simultânea, por 2 competências, de auxiliar/técnico de enfermagem e ACS, ou ausência de envio de produção ao SISAB por 3 competências, ou duplicidade de profissional por 2 competências (eSF/eAP).
- 75 %: ausência simultânea, por 2 competências, de combinações como médico+ACS, médico+auxiliar, enfermeiro+ACS, enfermeiro+auxiliar ou ausência única do médico/enfermeiro (eSF).
- Total (100 %):
- Para eSF e eAP: ausência simultânea de três categorias profissionais da equipe mínima, ausência de médico e enfermeiro, cadastro inativo no SCNES, carga horária acima de 60 h/semanais ou suspensões determinadas por órgãos de controle (art. 12-N).
- Para ACS: 6 competências consecutivas sem envio de produção ao SISAB.
- A suspensão passa a valer a partir da segunda competência consecutiva com irregularidade, podendo ser imediata em casos graves, conforme o Anexo C.
- A suspensão é mantida até que as irregularidades sejam regularizadas (conforme a PNAB e demais normativas).
- Se houver 12 competências consecutivas de suspensão total:
- Para eSF e eAP: revogação automática do credenciamento e homologação via INE da equipe.
- Para ACS: revogação automática das vagas credenciadas.
2. Extensão de incentivos de cofinanciamento
- Quanto à Portaria GM/MS nº 3.493/2024:
- Incentivos financeiros (vínculo e acompanhamento territorial; qualidade) serão mantidos por 20 meses, com base nas classificações “bom” (conforme Anexos XCIX-A e XCIX-B da Consolidação nº 6).
- A partir do 2º quadrimestre de 2025, indicadores de qualidade passam a ser incorporados para monitoramento das equipes e da atenção prestada (eSF, eAP, eSB, eMulti).
- São incluídas oito novas parcelas de custeio ao cofinanciamento federal da APS, além da primeira parcela que ocorreu em maio de 2024.
3. Revogação de dispositivos anteriores
- Ficam em revogação:
- Art. 13 da Portaria SAPS/MS nº 161/2024.
- Art. 2º da Portaria GM/MS nº 5.668/2024.
4. Portarias de Suspensão Anteriores – Cubatão
Resumo tabelado
Aspecto | Descrição |
---|---|
Modificações legais | Atualiza normas de cofinanciamento da APS e revoga dispositivos anteriores (2017, 2024). |
Suspensões de recursos | Suspensão proporcional ou total conforme irregularidades identificadas (Art. 12-K). |
Prazos e consequências | Suspensão a partir da 2ª competência; revogação automática após 12 suspensões totais. |
Ampliação de incentivos | Prorrogação por 20 meses e acréscimo de oito parcelas de custeio. |
Indicadores de qualidade | Incorporados a partir do 2º quadrimestre de 2025 para monitoramento. |