PORTARIA Nº 60, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Define as regras de validação das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde, para fins da transferência dos incentivos financeiros federais de custeio. Portaria
Objetivo Principal
A Portaria define os critérios e procedimentos para que equipes e serviços da APS (como eSF, eAP, eSB, eCR, entre outros) possam ser considerados aptos a receber os recursos federais de custeio. Isso inclui validação baseada em cadastro, homologação e ausência de irregularidades. CNM
Requisitos de Validação
- Cadastramento no SCNES
As equipes e serviços da APS devem estar devidamente cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) pela gestão municipal, estadual ou do Distrito Federal. - Homologação dos INE e CNES
Após o cadastro, os códigos referentes ao Identificador Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) devem ser definidos e homologados pelo Ministério da Saúde. - Ausência de irregularidades
Para garantir a transferência de recursos, é necessário que não haja irregularidades como:- Duplicidade de profissionais no cadastro;
- Equipes incompletas;
- Falta de envio de dados ao SISAB;
- Descumprimento de normativas como a Portaria GM/MS nº 3.566/2019;
- Irregularidades identificadas por órgãos de controle ou auditoria.
Condições de Suspensão e Descredenciamento
- Duplicidade de profissionais ou equipes incompletas por mais de 2 competências consecutivas podem levar à suspensão dos incentivos.
- Não envio de informações ao SISAB por mais de 3 competências consecutivas pode causar suspensão parcial ou total dos recursos (aplica-se ao incentivo de ações estratégicas).
- Descumprimento de regras sobre carga horária, como a vedação de substituição de equipe de Saúde da Família, pode resultar em suspensão imediata do repasse financeiro.
- Irregularidades detectadas por órgãos de controle também acarretam suspensão imediata da transferência dos recursos.
Prazo para Cadastramento
Após a publicação de portaria de credenciamento de novas equipes ou serviços no Diário Oficial da União, a gestão municipal, distrital ou estadual tem até seis competências (meses) para cadastrá-los no SCNES. O não cumprimento implica descredenciamento da equipe ou serviço. Serviços e Informações do Brasil
Relação com o Programa Previne Brasil
As equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Primária (eAP) devem estar cadastradas no SCNES para que o município possa receber os incentivos previstos no Previne Brasil, como a capitação ponderada e o pagamento por desempenho.
Contexto e Complementos
- A norma é embasada pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e regulamentos como o Programa Previne Brasil.
- Posteriormente, partes dessa Portaria foram alteradas pela Portaria SAPS/MS nº 32, de 19 de maio de 2021, especialmente quanto aos critérios de descredenciamento e prazos. Saúde
Resumo em Tabela
Item | Detalhes |
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Objetivo | Estabelecer critérios para validação de equipes e serviços da APS aptos a receber custeio federal. |
Requisitos | Cadastro no SCNES, homologação de códigos INE e CNES, ausência de irregularidades. |
Prazos | Até 6 competências (meses) para cadastrar equipe após credenciamento, sob pena de descredenciamento. |
Irregularidades graves | Suspensão ou descredenciamento por duplicidade, incompletude, falta de envio de dados, descumprimento normativo ou irregularidades identificadas. |
Programa Previne Brasil | Cadastro SCNES é condição para recebimento de incentivos como capitação ponderada e desempenho. |
Alterações posteriores | Portaria nº 32/2021 trouxe ajustes nos critérios e prazos previstos pela SAPS/MS nº 60/2020. |