PORTARIA SAPS/MS Nº 31, DE 14 DE MAIO DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para incluir o CBO 3222-55 – Técnico em Agente Comunitário de Saúde. Portaria
Objeto da Portaria: Alterar a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para incluir o CBO 3222-55 – Técnico em Agente Comunitário de Saúde.
Principais mudanças:
- Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR):
- Agora não exigem obrigatoriamente a presença de Agente Comunitário de Saúde (ACS) nem de Técnico em ACS, na equipe mínima.
- Equipes de Consultório na Rua (eCR):
- Permite que todas as modalidades de eCR possam vincular ACS e Técnico em ACS, garantindo o direito ao recebimento do incentivo financeiro federal de custeio referente ao ACS.
- ACS e Técnico em ACS como profissionais válidos para repasses:
- São considerados válidos para fins de transferência de incentivos financeiros de custeio federal os profissionais ACS e Técnico em ACS credenciados e cadastrados no SCNES, vinculados às equipes eSF, eAP, eCR, eSFR, eSF da UBSF, ou vinculados como acrescidos às eSFR e UBSF, desde que as equipes cumpram os critérios do Anexo III.
- Suspensão de incentivos em caso de irregularidades:
- Caso ocorra suspensão de 100% (cem por cento) do incentivo financeiro de uma equipe, também será suspenso o recurso destinado à implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipe, incluindo ACS e Técnico em ACS.
- Duplicidade de ACS ou Técnico em ACS:
- Em caso de duplicidade, os incentivos financeiros referentes ao custeio do ACS ou Técnico também serão suspensos.
- Revogação:
- Fica revogada a Portaria SAPS/MS nº 46, de 1º de agosto de 2023.
Entrada em vigor:
- A Portaria passou a valer a partir da sua data de publicação (29 de maio de 2024 no DOU).
Resumo com foco prático:
- Introduz a categoria Técnico em Agente Comunitário de Saúde (CBO 3222-55) como profissional reconhecido para custeio.
- Flexibiliza a composição mínima das equipes Ribeirinhas (eSFR), não exigindo mais ACS obrigatoriamente.
- Ampliamento da possibilidade de vinculação de ACS/Técnico em ACS nas equipes de Consultório na Rua (eCR), com direito ao custeio.
- Estabelece consequências claras para irregularidades ou duplicidades, com suspensão de incentivos.
- Revoga a Portaria anterior SAPS/MS nº 46/2023.