PORTARIA Nº 47, DE 3 DE MAIO DE 2016
Define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde. Portaria
Resumo – Portaria nº 47/2016
- Objetivo: estabelecer critérios para o monitoramento regular da alimentação dos principais sistemas de informação em saúde (SINAN, SINASC e SIM), como condição para a continuidade dos repasses dos recursos do Piso Fixo (PFVS) e Piso Variável (PVVS) de Vigilância em Saúde BVSMS.
Sistemas monitorados
- SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação): acompanhamento sobre notificações individuais, surtos, epizootias e notificações negativas.
- SINASC (Sistema de Informações de Nascidos Vivos) e SIM (Sistema de Informações sobre Mortalidade): monitoramento da regularidade no envio de registros de nascimentos e óbitos.
Critérios de irregularidade e periodicidade
- Para SINAN:
- Municípios que não realizarem notificações (individuais, surtos, epizootias, ou negativas) por 8 semanas epidemiológicas consecutivas são considerados irregulares.
- Estados ou DF que não enviem ao menos 1 lote mensal (ou quinzenal, se fizer pela SMS) via SISNET são considerados em situação irregular.
- Para SINASC e SIM:
- Municípios com menos de 30.000 habitantes: irregular se não houver nenhum registro positivo ou negativo por 2 meses consecutivosí.
- Municípios com 30.000 habitantes ou mais: irregular se transferirem menos de 80% do volume esperado de registros em 2 meses consecutivos.
- Municípios novos ou desmembrados têm regras diferenciadas e prazos ajustados (até 4 anos).
- Volume esperado é calculado com base no desempenho dos últimos três anos e projeções por regressão linear; caso não seja adequado, ajusta-se com tolerância de 20%.
Periodicidade de monitoramento
- O Ministério da Saúde avalia mensalmente, considerando períodos móveis de 18 meses, sendo o último mês avaliado aquele encerrado há 60 dias.
- Estados, DF e municípios são informados dos resultados e aqueles em situação irregular em dezembro, abril ou agosto perdem o repasse de recursos..
Consequências e regularização
- O repasse financeiro é suspenso em caso de irregularidade.
- Se os sistemas forem regularizados até 90 dias após a suspensão, os recursos são liberados com retroativo. Se ultrapassar o prazo, o repasse pode ser retomado sem retroativos.
Dispensas e vigência
- Problemas técnicos, falhas de transmissão ou atualizações de sistema não caracterizam irregularidade, desde que justificadas.
- Ajustes nos critérios devem ser pactuados anualmente na CIT (Comissão Intergestores Tripartite).
- A portaria entrou em vigor na data de sua publicação (3 de maio de 2016).
Resumo final
A Portaria nº 47/2016 define parâmetros claros para que estados e municípios mantenham a regularidade na alimentação dos sistemas SINAN, SINASC e SIM. Isso é essencial para garantir o repasse dos recursos de Vigilância em Saúde (PFVS e PVVS). O monitoramento é contínuo e ininterrupto, com penalidades para quem não cumpre os prazos — porém, com possibilidade de reativação dos repasses mediante regularização em tempo hábil.