PORTARIA GM/MS Nº 242, DE 13 DE MARÇO DE 2023
Altera o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o prazo e o meio utilizado para as solicitações de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde. Portaria
A Portaria altera o Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017, especificamente sobre o financiamento da Atenção Básica, trazendo as seguintes disposições principais:
- Credenciamento de equipes e serviços
- O pedido deve ser feito ao Ministério da Saúde por meio de sistema de informação específico, conforme fluxos definidos em Nota Técnica da SAPS/MS.
- O município/distrito tem prazo de até 3 competências (meses) para cadastrar as equipes/serviços no SCNES, a contar da publicação da portaria de credenciamento no DOU.
- O não cumprimento do prazo pode resultar em descredenciamento.
- Uso temporário de ofício
- Será permitido o uso de ofício para solicitação de credenciamento apenas até que todas as tipologias de equipes/serviços estejam disponíveis no sistema de informação.
- A SAPS/MS publicará Nota Técnica indicando quais equipes/serviços devem usar o sistema informatizado e quais permanecerão temporariamente por ofício.
- Disponibilização do sistema atualizado
- O sistema de informação atualizado para solicitação de credenciamento deve ser disponibilizado em até 5 dias úteis após a publicação da Portaria.
- Vigência
- A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.