PORTARIA GM/MS Nº 7.266, DE 18 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – US. Portaria
A Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 institui o Programa Agora Tem Especialistas no Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de ampliar o acesso a consultas, exames, tratamentos e cirurgias eletivas, além de melhorar a organização e a gestão da Atenção Especializada à Saúde. O programa visa reduzir o tempo de espera, integrar os níveis de atenção à saúde, qualificar a gestão do SUS e melhorar o acesso ao tratamento de câncer, especialmente a radioterapia.
Principais objetivos do programa:
- Ampliar o acesso e reduzir o tempo de espera para consultas e tratamentos.
- Fortalecer a integração dos níveis de atenção à saúde, com foco na Atenção Especializada.
- Qualificar a gestão e financiamento, incluindo monitoramento e regulação da produção assistencial.
- Promover a transparência e o uso da tecnologia digital para a gestão das filas de espera.
- Aprimorar o acesso e o diagnóstico do câncer, com foco na radioterapia.
Diretrizes e Estratégias:
- Redução do tempo de espera com priorização de usuários mais graves.
- Alocação equitativa de recursos para regiões com maior desigualdade.
- Fortalecimento da força de trabalho especializada, principalmente nas regiões prioritárias.
- Qualificação dos serviços especializados com uso de educação permanente e tecnologias de saúde digital.
- Ampliação da capacidade instalada e integração de recursos da rede pública e privada.
- Implementação de telessaúde para apoiar a atenção primária.
Componentes do programa:
- Componente Ambulatorial: Expansão da atenção ambulatorial especializada.
- Componente Cirúrgico: Melhor acesso às cirurgias eletivas.
- Componente Radioterapia: Melhoria no acesso à radioterapia.
- Componente Créditos Financeiros: Compensação tributária de estabelecimentos privados em troca de serviços especializados.
- Componente Ressarcimento ao SUS: Conversão de dívidas de operadoras de saúde em serviços especializados ao SUS.
- Componente de Provimento e Formação: Incentivos para a formação e fixação de profissionais especializados no SUS.
- Componente SUS Digital: Interoperabilidade de dados, telessaúde e monitoramento digital.
- Componente Complementar: Prestação de serviços especializados em áreas carentes ou de difícil acesso.
Regulação e Acompanhamento:
- O acesso aos serviços será regulado com base nas necessidades locais, com acompanhamento por meio de painéis de indicadores de desempenho.
- A coordenação será feita em nível federal, estadual e municipal, com participação das comissões intergestores.
Governança:
- O Ministério da Saúde, em parceria com as comissões intergestores, será responsável pela implementação e monitoramento do programa.
- Um comitê específico será criado para acompanhar o programa, garantindo a integração das ações entre os entes federados.
Conclusão:
A portaria visa aprimorar o SUS através de uma maior organização na oferta de serviços especializados, a integração de tecnologias e a qualificação da força de trabalho, promovendo um atendimento mais rápido e eficiente para a população.