PORTARIA Nº 1.646, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Portaria
Objetivo
Instituir formalmente o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), definindo sua natureza, finalidades, responsabilidades e normas para cadastramento e manutenção dos registros de estabelecimentos de saúde no Brasil.
Principais disposições
- Instituição do CNES
- O CNES é criado como sistema de informação oficial e documento público que cadastra todos os estabelecimentos de saúde do país, independentemente de sua natureza jurídica ou de participarem do SUS.
- Finalidades do CNES
- Cadastrar e atualizar dados de estabelecimentos de saúde, incluindo recursos físicos, profissionais de saúde, serviços prestados.
- Servir de base para outros sistemas de informação em saúde.
- Disponibilizar informações à sociedade e gestores sobre os serviços existentes, funcionamento, capacidade instalada, oferta de serviços e força de trabalho. Info Saúde
- Obrigatoriedade de cadastramento e de manutenção atualizada
- Todo estabelecimento de saúde deve se cadastrar no CNES para funcionar legalmente.
- O responsável técnico ou administrativo pelo estabelecimento é obrigado a manter os dados atualizados.
- Abrangência
- Aplica-se tanto a estabelecimentos públicos quanto privados, com ou sem vínculo com o SUS.
- Inclui diferentes tipos: hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, farmácias, etc.
- Processo de cadastramento / atualização
- Os próprios estabelecimentos têm de inserir ou atualizar seus dados na base nacional.
- Determina prazos, documentação e responsabilidades para transferir dados para DATASUS / nível central. Estabelece que entidades públicas possam delegar a responsabilidade de atualização para seus níveis descentralizados, conforme pactuação.
- Normas complementares e articulações
- O cadastramento deve preceder licenciamentos ou autorizações necessárias para funcionamento do estabelecimento.
- Há clausulas para assegurar integridade dos dados, responsabilização técnica etc.
✅ Links e Documentos Relacionados:
🔗 PORTARIA Nº 118, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
Desativa automaticamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os Estabelecimentos de Saúde que estejam há mais de 6 (seis) meses sem atualização cadastral.
🔗 PORTARIA Nº 1.319, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Estabelece regras no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) para adequação às normas da Receita Federal do Brasil (RFB) de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
🔗 PORTARIA N° 121, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Estabelece os vínculos de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
🔗 PORTARIA Nº 2.022, DE 7 DE AGOSTO DE 2017(*)
Altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde.