PORTARIA Nº 2.022, DE 7 DE AGOSTO DE 2017(*)
Altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), no que se refere à metodologia de cadastramento e atualização cadastral, no quesito Tipo de Estabelecimentos de Saúde. Portaria
Objetivo:
A Portaria altera o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) quanto à metodologia de cadastramento e atualização cadastral no quesito “Tipo de Estabelecimentos de Saúde”.
Principais pontos:
- Classificação automática dos estabelecimentos
- O tipo de estabelecimento passa a ser definido de forma automática, com base nas atividades principais e secundárias informadas no cadastro, escolhidas em uma lista padronizada.
- Prazo de adequação
- Estabelecimentos já cadastrados terão 6 meses para se adaptar, a partir da publicação da versão do SCNES, seguindo o cronograma no site oficial.
- Novas tabelas
- Tabela de Classificação de Tipos de Estabelecimentos de Saúde substitui a anterior.
- Tabela de Terminologia de Atividades de Saúde substitui a antiga tabela de Atendimento Prestado.
- Implementação e suporte
- A responsabilidade de implementação cabe ao DRAC/SAS/MS e ao DATASUS/SE/MS.
- As orientações técnicas e operacionais serão disponibilizadas no portal oficial do CNES.
- Definições fundamentais (Anexo)
- Estabelecimento de Saúde: espaço físico delimitado e permanente, sob responsabilidade técnica, destinado à realização de ações e serviços de saúde humana.
- Inclui estruturas móveis (carretas, embarcações).
- Exclui estruturas temporárias (tendas, barracas, mutirões).
- Só são considerados os que estejam em funcionamento efetivo.
- Abrange não só assistência, mas também gestão, regulação e vigilância em saúde.
- Responsabilidade técnica: todo estabelecimento deve ter um profissional legalmente responsável.
- Tipo de Estabelecimento: definido pela infraestrutura, densidade tecnológica, natureza jurídica e recursos humanos, associado à seleção de atividade principal e atividades secundárias.
- Atividades não permitidas: conjunto de atividades que impedem determinada classificação.
- Estabelecimento de Saúde: espaço físico delimitado e permanente, sob responsabilidade técnica, destinado à realização de ações e serviços de saúde humana.
👉 Em resumo: a portaria moderniza e padroniza o CNES, trazendo classificação automática baseada em atividades, novas tabelas de referência, prazo de adequação de 6 meses e conceitos mais claros sobre o que é considerado estabelecimento de saúde, suas atividades e responsabilidades.