PROCEDIMENTOS CAPS
A PORTARIA N° 854, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 altera e cria novos procedimentos para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e dá providências, possibilitando a qualificação das informações sobre as ações desenvolvidas por esse ponto de atenção e também sobre a complexidade do serviço.
Temos, então, três instrumentos de informação para os novos procedimentos:
BPA-C – Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado: ações institucionais de articulação e sustentação de redes de cuidado. → 1 BPA-C por CAPS, com diversos procedimentos (ex.: fortalecimento dos usuários, matriciamento AB, RUE, RD, SRT).
RAAS – Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde, com formulário próprio para a atenção psicossocial: cuidado direto aos usuários do serviço e/ou seus familiares, dentro ou fora da unidade, após ingresso no serviço. → 1 RAAS por usuário.
BPA-I – Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado: 1 procedimento → acolhimento inicial por CAPS.
PROCEDIMENTOS:
– Acolhimento noturno | – Acompanhamento domiciliar |
– Acolhimento em 3° turno | – Práticas Corporais |
– Acolhimento diurno no CAPS | – Práticas Expressivas |
– Atendimento Individualizado | – Atenção às situações de Crise |
– Atendimento em grupo | – Ações de reabilitação Psicossocial |
– Atendimento Familiar | – Promoção de Contratualidade |
Foram criados também procedimentos para fomentar a discussão entre gestores, trabalhadores, usuários e familiares, sobre o papel dos CAPS na Rede de Atenção Psicossocial e sobre a clínica realizada nestes serviços. Destaque para:
– Acolhimento Inicial |
– Ações de Articulação em rede intra e inter setoriais |
– Fortalecimento do protagonismo |
– Matriciamento de equipes da Atenção Básica |
– Matriciamento dos pontos de Atenção da Rede de Urgência e Emergência e dos Serviços Hospitalares de Referência |
– Ações de Redução de Danos |
– Acompanhamento de SRT |
– Apoio à Serviço Residencial de Caráter Transitório |
É importante destacar que os procedimentos poderão ser realizados por todos os CAPS, independentemente de sua tipologia.
O acolhimento noturno poderá ser informado por todos os CAPS; entretanto, é necessário ter disponível e informado no CNES o Leito de Acolhimento Noturno (possível para todos os tipos de CAPS e obrigatório para os CAPS III e CAPSad III).
O atendimento a um número maior de CIDs permite atenção a casos mais graves, não reduzida à questão diagnóstica, pois o que determina o ingresso de uma pessoa na unidade é a avaliação psicossocial do caso.
FAIXA ETÁRIA
Para todos os procedimentos foi estabelecida a faixa etária de 0 a 110 anos, o que orienta em relação ao público a ser atendido. Em especial:
– O CAPSad e o CAPSad III podem realizar atendimentos para usuários a partir de 6 anos. |
– O CAPSi pode realizar atendimento para usuários de até 25 anos. |
SOBRE O RAAS
O RAAS institui um nova lógica de registro da Atenção realizada pelo CAPS, propondo procedimentos potencialmente mais sensíveis às diretrizes de funcionamento deste serviço.
Para o Ministério da Saúde, o RAAS, vem qualificar as informações sobre as ações que o CAPS deve realizar. Cada município deve fazer uso destas informações para refletir em sua prática e atuação, visando qualificar seus serviços de saúde mental. Desta forma, ele não se configura somente para controle interno e/ ou facilitar a digitação, ele amplia a lógica de atuação e de validação das ações e informações dos serviços. A implantação do RAAS nos CAPS é uma oportunidade para por em análise os processos de trabalho destes serviços, buscando efetivamente orientar o modelo de atenção para cuidado territorial e centrado no usuário.
❓ DÚVIDAS FREQUENTES | RAAS – PSI (Registro de Ações Ambulatoriais de Saúde – Psicossocial)
No caso do usuário abandonar o tratamento, não comparecendo mais ao CAPS para atendimento, a equipe deve iniciar a busca ativa, para tentar reativar o vínculo e a retomada do tratamento. O RAAS deve ser encerrado somente em caso de óbito, mudança de CAPS ou cidade e encaminhamento para outros pontos de atenção da RAPS (como, por exemplo, a atenção básica). O procedimento 03.01.08.023-2 – ACOLHIMENTO INICIAL POR CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, deve ser utilizado somente para casos novos. Mesmo que o usuário não volte para o atendimento, o RAAS não será encerrado, e caso ele volte o atendimento será registrado como atendimento individual e não como Acolhimento Inicial.
No Prontuário do paciente deve constar a data de primeiro contato do paciente com o serviço.
Sim!
Enquanto o campo “Serviço” é preenchido automaticamente e informa que a unidade possui “habilitação” de CAPS, ou seja, pode realizar as ações definidas para um CAPS, o campo “Classificação” permite que a unidade informe o detalhamento deste serviço. Esta classificação deve estar condizente com a que está cadastrada no CNES da unidade de saúde
O campo “dia/mês” em frente ao procedimento poderá ser preenchido somente com o mês referente, e a quantidade daquele procedimento no referido mês. Não é necessário discriminar o dia.
Para usuários que passam o dia no serviço, deve-se usar o procedimento 03.01.08.019-4 – ACOLHIMENTO DIURNO DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. Quando for o caso, registrar concomitantemente as ações que foram realizadas com ele durante o dia.
Neste caso, basta registrar o procedimento 03.01.08.002-0 – ACOLHIMENTO NOTURNO DE PACIENTE EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. Outras ações de enfermagem, por exemplo, administração de medicamentos, aferição de pressão etc. não devem ser registradas.
O campo deverá ser preenchido com a data em que a ação foi realizada.
Neste caso, deve-se abrir o prontuário para o paciente e solicitar que um dos familiares assine. Quanto ao RAAS do paciente identificado, deve-se registrar o procedimento 03.01.08.022-4 – ATENDIMENTO FAMILIAR EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, e outros que forem realizados como, por exemplo, 03.01.08.024-0 – ATENDIMENTO DOMICILIAR PARA PACIENTES DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E/OU FAMILIARES.
Os procedimentos dos CAPS deverão ser registrados apenas no módulo de Atenção Psicossocial (PSI). Como dito anteriormente, quando se tratar de atendimento domiciliar, é possível usar o procedimento 03.01.08.024-0 – ATENDIMENTO DOMICILIAR PARA PACIENTES DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E/OU FAMILIARES.
No caso, pode-se utilizar o procedimento 03.01.08.025-9 – AÇÕES DE ARTICULAÇÃO DE REDES INTRA E INTERSETORIAIS, e anotar no prontuário.
Se for realizada uma visita domiciliar, deve ser registrada como 03.01.08.024-0 – ATENDIMENTO DOMICILIAR PARA PACIENTES DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E/OU FAMILIARES. Se a busca ativa foi feita por telefonema, não registrar procedimento, mas anotar no Prontuário do paciente.
Não, existe procedimento para lançamento no Sistema de Informação. A confecção de relatório, por exemplo, não configura um atendimento, e estes procedimentos não tem o objetivo de registrar ou avaliar a produtividade dos profissionais.
A Assembleia pode ser incluída no procedimento 03.01.08.026-7 – FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E SEUS FAMILIARES. Entretanto, atualmente só é possível constar um profissional por procedimento.
Esta é a data em que o paciente iniciou o tratamento no CAPS. A data em que os procedimentos foram realizados é digitada em outro local: na aba “Dados das Ações Realizadas Dt. Realização”.
Neste caso, deve-se colocar o CEP mais próximo da residência até que sejam feitos os ajustes no sistema.
Preferencialmente deve-se utilizar telefone do usuário ou de alguém mais próximo.
Não, o RAAS só poderá ser feito para serviços habilitados.
Segundo a Portaria 855/2012, sobre os procedimentos de Unidade de Acolhimento, os seguintes exigem autorização:
03.01.08.037-2 – ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS ADULTAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNOS MENTAIS DECORRENTES DO USO DE CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS-UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO (UAA).
03.01.08.038-0 – ACOMPANHAMENTO DA POPULAÇÃO INFANTO-JUVENIL COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNOS MENTAIS DECORRENTES DO USO DE CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS-UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO-JUVENIL (UAI).
Segundo a Portaria 856/2012, sobre os procedimentos de Serviço de Atenção em Regime Residencial, incluídaas as Comunidades Terapêuticas, o seguinte procedimento exige autorização:
E, de acordo com a Portaria 857/2012, sobre os procedimentos de Serviço Residencial Terapêutico, o seguinte procedimento também exige autorização:
03.01.08.004-6 – ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE EM SAUDE MENTAL (RESIDENCIA TERAPEUTICA).
O Procedimento com o código do BPA-I encontra-se no anexo da portaria 854/2012: 03.01.08.023-2 – ACOLHIMENTO INICIAL POR CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL.
O BPA/C será destinado às informações relativas aos procedimentos que se constituem como ações institucionais e de articulação e sustentação de redes de cuidado, tais como matriciamento, ações de Redução de Danos, ações intra e intersetoriais, etc. Cada CAPS terá apenas 1 (um) BPA/C que poderá conter diversos procedimentos.
Os Procedimentos com os códigos do BPA-C encontram-se todos no anexo da portaria 854/2012.
Resumo:
03.01.08.025-9 – AÇÕES DE ARTICULAÇÃO DE REDES INTRA E INTERSETORIAIS
03.01.08.026-7 – FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E SEUS FAMILIARES
03.01.08.030-5 – MATRICIAMENTO DE EQUIPES DA ATENÇÃO BÁSICA
03.01.08.039-9 – MATRICIAMENTO DE EQUIPES DOS PONTOS DE ATENÇÃO DA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, E DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA PARA ATENÇÃO A PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNOS MENTAIS E COM NECESSIDADES DE SAÚDE DECORRENTE DO USO DE ALCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS
03.01.08.031-3 – AÇÕES DE REDUÇÃO DE DANOS
03.01.08.032-1 – ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO POR CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
03.01.08.033-0 – APOIO À SERVIÇO RESIDENCIAL DE CARÁTER TRANSITÓRIO POR CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Quando a ação realizada visar um paciente em especial, por exemplo, realização de parceria com o conselho tutelar para discutir o caso de um dos usuários e pensar em articulações conjuntas com a família, o procedimento deve ser lançado no RAAS do paciente como procedimento, ou seja, as ações devem incluir os usuários e famílias em questão, mais diretamente: 03.01.08.034-8 – AÇÕES DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL.
Quando a ação visar a criação e articulação da rede, por exemplo, reuniões com escolas ou abrigos para discutir critérios e procedimentos para encaminhamentos e procedimentos para realização de trabalho conjunto (questões mais gerais que não visem um paciente em particular) lançar no procedimento 03.01.08.025-9 – AÇÕES DE ARTICULAÇÃO DE REDES INTRA E INTERSETORIAIS
Ao mudar a competência o RAAS mantém somente os dados dos pacientes que já estão incluídos no sistema. As ações devem ser mensalmente preenchidas.
Assim como no BPA e na APAC, o RAAS possui um módulo de exportação de arquivo. Basta gerar o arquivo de produção e encaminhar à regional de saúde como de costume.
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