š¢ Portaria nĀŗ 118/2014 ā Desativação AutomĆ”tica no SCNES
A Portaria nĀŗ 118, de 18 de fevereiro de 2014, estabelece que o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de SaĆŗde (SCNES) passa a desativar automaticamente todos os estabelecimentos que fiquem mais de 6 meses sem atualização cadastral. š Portaria
Essa medida busca garantir a qualidade das informaƧƵes do SUS e manter o cadastro nacional sempre alinhado Ć realidade dos serviƧos de saĆŗde do paĆs.
š Quando ocorre a desativação?
O estabelecimento serĆ” marcado como ādesativadoā quando:
ā NĆ£o exportar e transmitir seu cadastro da base local para a base nacional por mais de 6 meses; ou
ā Quando houver transmissƵes rejeitadas por mais de 6 meses.
Após esse prazo, o próprio sistema SCNES realiza a desativação automaticamente.
Como reativar?
O estabelecimento pode voltar ao status “ativo” mediante:
Exportação e transmissão do cadastro sem rejeições da base local para a nacional.
ā ļø Quais sĆ£o as consequĆŖncias da desativação?
Enquanto estiver desativado no SCNES, o estabelecimento fica impedido de:
- Registrar produção ambulatorial e hospitalar do SUS;
- Registrar ações de vigilância sanitÔria;
- Registrar produção de equipes e profissionais;
- Solicitar novas habilitaƧƵes;
- Inscrever-se em novos programas ou polĆticas;
- Receber recursos vinculados a equipes.
Responsabilidade dos gestores
A atualização correta e periódica do cadastro é responsabilidade:
- Dos gerentes dos estabelecimentos de saĆŗde;
- Dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Manter o cadastro atualizado Ć© essencial para o funcionamento regular das unidades e para garantir o acesso aos programas e recursos do SUS.
