📢 Portaria nº 118/2014 – Desativação Automática no SCNES
A Portaria nº 118, de 18 de fevereiro de 2014, estabelece que o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) passa a desativar automaticamente todos os estabelecimentos que fiquem mais de 6 meses sem atualização cadastral.
Essa medida busca garantir a qualidade das informações do SUS e manter o cadastro nacional sempre alinhado à realidade dos serviços de saúde do país.
🔍 Quando ocorre a desativação?
O estabelecimento será marcado como “desativado” quando:
❌ Não exportar e transmitir seu cadastro da base local para a base nacional por mais de 6 meses; ou
❌ Quando houver transmissões rejeitadas por mais de 6 meses.
Após esse prazo, o próprio sistema SCNES realiza a desativação automaticamente.
Como reativar?
O estabelecimento pode voltar ao status “ativo” mediante:
Exportação e transmissão do cadastro sem rejeições da base local para a nacional.
⚠️ Quais são as consequências da desativação?
Enquanto estiver desativado no SCNES, o estabelecimento fica impedido de:
- Registrar produção ambulatorial e hospitalar do SUS;
- Registrar ações de vigilância sanitária;
- Registrar produção de equipes e profissionais;
- Solicitar novas habilitações;
- Inscrever-se em novos programas ou políticas;
- Receber recursos vinculados a equipes.
Responsabilidade dos gestores
A atualização correta e periódica do cadastro é responsabilidade:
- Dos gerentes dos estabelecimentos de saúde;
- Dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Manter o cadastro atualizado é essencial para o funcionamento regular das unidades e para garantir o acesso aos programas e recursos do SUS.
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