PORTARIA SAES/MS Nº 1.619, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui novos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. 🔗 Portaria
A portaria define regras para o registro das equipes de Atenção Domiciliar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), além de atualizar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP). Também cria e ajusta tipos de equipes e procedimentos relacionados à assistência domiciliar.
Principais pontos:
- Registro no CNES:
As equipes de Atenção Domiciliar devem ser registradas no CNES, vinculadas a unidades como hospitais, ambulatórios, atenção básica ou centrais de gestão em saúde.
- Tipos de equipes:
Atualiza a classificação das equipes e inclui a EMAP-R (Equipe Multiprofissional de Apoio para Reabilitação).
- Carga horária e composição:
Define parâmetros mínimos de funcionamento e carga horária dos profissionais que compõem as equipes.
- Identificação das equipes:
Determina o uso do Identificador Nacional de Equipes (INE) associado ao CNES para habilitação e acompanhamento das equipes.
- Atualização da tabela de procedimentos do SUS:
Inclui novos procedimentos e compatibilidades para registro da produção assistencial no SUS.
- Revogação de normas anteriores:
Revoga portarias anteriores relacionadas ao registro das equipes de atenção domiciliar.
