PORTARIA Nº 134, DE 4 DE ABRIL DE 2011
A Portaria nº 134/2011 estabelece regras para cadastramento e controle de vínculos dos profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), garantindo maior confiabilidade das informações utilizadas na gestão do SUS. 🔗 Portaria
🔎 Principais pontos
✔ Responsabilidade pelo cadastro
Gestores municipais, estaduais, do Distrito Federal e responsáveis pelos estabelecimentos devem garantir a correta inserção, atualização e manutenção dos dados dos profissionais de saúde no SCNES.
✔ Controle de vínculos profissionais
A portaria estabelece critérios para evitar inconsistências, como acúmulo excessivo de vínculos ou carga horária incompatível no cadastro dos profissionais.
✔ Regras para profissionais da Estratégia Saúde da Família (ESF)
- Não podem estar cadastrados em mais de uma equipe da ESF.
- Caso estejam vinculados a mais de três estabelecimentos de saúde, deve haver justificativa e autorização do gestor.
✔ Monitoramento e validação das informações
O Ministério da Saúde pode utilizar bases externas, como registros de conselhos profissionais, para verificar a compatibilidade dos dados cadastrados.
✔ Impacto no financiamento
Caso as regras não sejam cumpridas, pode ocorrer suspensão de repasses financeiros referentes ao custeio das equipes da ESF.
✅ Em síntese:
A portaria fortalece o controle do cadastro de profissionais no CNES, garantindo informações mais confiáveis sobre vínculos e carga horária, o que contribui para a gestão, planejamento e financiamento das equipes de saúde no SUS.
