PORTARIA Nº 18, DE 7 DE JANEIRO DE 2019
Estabelece regras para o cadastramento das equipes da Atenção Básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica. Portaria
Objetivo principal
Estabelecer regras para o cadastramento das equipes de Atenção Básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em consonância com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
1. Novos tipos de equipes incluídos no CNES
Adicionado ao sistema CNES os seguintes tipos de equipe:
Código | Tipo de Equipe |
---|---|
55 | Equipe de Atenção Básica (eAB) |
56 | Equipe de Atenção Básica com Saúde Bucal – Modalidade I (eABSBM1) |
57 | Equipe de Atenção Básica com Saúde Bucal – Modalidade II (eABSBM2) |
Essas equipes só podem ser vinculadas a determinados tipos de estabelecimento (Posto de Saúde, Unidade Básica, Unidade Mista, Unidades Móveis Fluvial ou Terrestre), e devem informar o serviço especializado correspondente (Atenção Básica ou Atenção Básica com Saúde Bucal).
2. Composição e carga horária das equipes (eAB)
- Equipe mínima composta por:
- Médicos (preferencialmente de Família e Comunidade)
- Enfermeiros (de Saúde da Família, preferencialmente)
- Auxiliares ou técnicos de enfermagem
- Podem incluir cirurgião‑dentista (preferencial) e auxiliar/técnico em saúde bucal.
- Carga horária semanal:
- Profissionais atuam com mínimo de 10 horas por semana;
- No máximo 3 profissionais por categoria, somando no mínimo 40 horas semanais por categoria;
- Profissionais de saúde bucal devem cumprir 40 horas semanais cada.
- Profissionais do Programa Mais Médicos: atuação obrigatória de 40 horas semanais.
- Permissão para atuar em outras equipes PNAB, desde que horários não sejam concomitantes — exceto em Equipes de Saúde da Família (eSF).
- Profissionais de saúde bucal podem atuar também em Unidades Odontológicas Móveis, sem prejudicar o atendimento.
3. Profissionais extras
Gestores podem incluir outros profissionais (como médicos, enfermeiros, agentes de promoção e apoio à saúde), porém:
- Não são considerados equipe mínima;
- Não dão direito a recursos diferenciados, salvo nos casos previstos pela PNAB
4. Financeiro e manutenção
- Financiamento e suspensão dos recursos seguem o disposto no art. 85‑A da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
- Após desativação de profissional, gestores têm 60 dias para realocar outro profissional; ultrapassado esse prazo, exportação de dados da equipe será bloqueada.
5. Créditos retroativos
Caso haja falhas na alimentação de dados no CNES pelos entes federativos, o gestor pode solicitar pagamento retroativo do recurso suspenso, conforme Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS (PNAB).
6. Operacionalização
- A Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação (CGSI/DRAC/SAS/MS) deve formalizar a implementação da Portaria no CNES, junto ao DATASUS/SE.
- A Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir da disponibilização da versão do CNES que contemple as alterações, conforme o cronograma disponível no site do CNES.
📌 Atualização importante
Em 2020, por meio de outra portaria, a Portaria SAS nº 18/2019 foi tornada sem efeito, Portaria n° 99, Portaria nº 37 Isso significa que suas regras deixaram de valer em caráter oficial.
Resumo Geral
- Criou regras de cadastramento de novas equipes no CNES (eAB, eABSBM1, eABSBM2);
- Definiu composição e carga horária mínima exigida, incluindo profissionais de saúde bucal e do Mais Médicos;
- Estabeleceu critérios para atuação complementar e exclusão de recursos diferenciados;
- Regulou o financeiro, bloqueio por ausência de realocação e créditos retroativos;
- Foi implementada operacionalmente e teve validade até ser revogada em 2020.